Idosa vítima de golpe via Pix será ressarcida em quase R$ 30 mil
Resumo:
- A
ação buscava anular um empréstimo fraudulento e obter a devolução de valores
transferidos via Pix após “golpe da falsa central”, além de indenização.
- A
Justiça reconheceu a fraude, manteve a nulidade do contrato e determinou a
restituição de R$ 29.702,00, responsabilizando o banco pela falha na segurança.
Uma idosa
vítima do “golpe da falsa central” terá direito à restituição de R$ 29,7 mil
após contrair empréstimo fraudulento e realizar transferências via Pix. A
Justiça manteve a condenação do banco por falha na segurança das operações.
Por
unanimidade, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
Mato Grosso negou recurso da instituição financeira, manteve a sentença que
reconheceu a fraude e determinou a devolução dos valores.
De acordo
com o processo, a consumidora foi induzida por golpistas a contratar um
empréstimo e, em seguida, realizar transferências via PIX que totalizaram R$
29.702,00. As operações ocorreram de forma rápida e fora do padrão habitual da
cliente, considerada idosa e de baixa renda.
O banco
alegou que as transações foram realizadas com uso de senha pessoal e dentro dos
protocolos de segurança, sustentando culpa exclusiva da vítima. No entanto, o Tribunal
afastou a tese e reconheceu falha no sistema de segurança da instituição.
Segundo a
decisão, as movimentações eram claramente atípicas, como a contratação
repentina de crédito seguida da transferência integral dos valores, o que
deveria ter acionado mecanismos de alerta ou bloqueio preventivo.
Os
desembargadores destacaram que, em casos de fraude bancária, a responsabilidade
das instituições financeiras é objetiva, conforme entendimento consolidado do
Superior Tribunal de Justiça. Assim, mesmo quando há uso de senha, o banco
responde por falhas na proteção contra golpes.
A decisão
também confirmou a nulidade do contrato de empréstimo firmado mediante fraude,
além de determinar a restituição dos valores desviados, corrigidos pela taxa
Selic.
O
colegiado reforçou que golpes dessa natureza, baseados em engenharia social,
não configuram culpa exclusiva da vítima, especialmente quando envolvem
consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
Processo
nº 1000465-17.2025.8.11.0007
Patrícia Neves
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio
28/01/2025 13:06
Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular











