Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
-
A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia
conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu
manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu
tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e
medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a
cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a
tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação
de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente,
havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de
substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do
procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou
a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à
recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando
que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação
técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para
comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou
ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior
realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo
viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a
relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão
questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica
superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil.
Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a
existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de
instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado,
a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais
quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de
paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi
considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o
argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por
não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito
judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e
demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi
mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada
inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado
para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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