Indenização por fraude bancária é mantida em Segunda Instância
Resumo:
- Câmara mantém indenização de
R$ 10 mil por fraude bancária e rejeita tentativa de reduzir valor por meio de
embargos.
- Instituição ainda foi multada
em 2% por recurso considerado protelatório.
A Primeira Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma
instituição financeira ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais em caso de
fraude bancária e ainda aplicou multa de 2% sobre o valor da causa por
considerar protelatórios os embargos de declaração apresentados pela empresa. O
recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.
O colegiado já havia negado
provimento à apelação da instituição, mantendo sentença que declarou a
inexistência de débito decorrente de fraude e fixou indenização por dano moral
no valor de R$ 10 mil. A empresa opôs embargos de declaração, alegando
contradição no acórdão quanto ao valor arbitrado, sob o argumento de que seria
desproporcional e configuraria enriquecimento sem causa.
Ao analisar o recurso, o
relator destacou que os embargos de declaração têm finalidade restrita,
servindo apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material,
conforme prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Segundo ele, o
acórdão enfrentou de forma expressa e fundamentada a questão do valor da
indenização.
O voto ressaltou que a
decisão considerou a ocorrência de fraude e a ausência de solução
administrativa eficaz por parte da instituição financeira, entendendo que o
valor atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de
cumprir função compensatória e pedagógica.
Para o relator, não houve
contradição interna no julgado, mas mera inconformidade da parte com o
resultado. “A pretensão recursal traduz tentativa de rediscussão do mérito”,
registrou, ao afirmar que os embargos não podem ser utilizados como meio para
modificar decisão já fundamentada.
Processo nº
1022001-16.2024.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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