Justiça confirma cobrança de direitos autorais e condena Município por shows musicais
Resumo:
- O Escritório
Central de Arrecadação e Distribuição pediu na Justiça o pagamento de
direitos autorais pela execução pública de músicas em evento promovido pelo Município
sem autorização prévia.
- O Tribunal
de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação e determinou que o valor
seja apurado posteriormente, com base nos custos musicais do evento.
A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça
decidiu manter a condenação do Município de Mirassol D’Oeste ao pagamento de
direitos autorais pela realização de shows musicais durante a Expossol 2024,
festa promovida pelo poder público municipal com apresentações de artistas
nacionais. A decisão foi unânime.
O processo foi movido pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição
(Ecad), que alegou execução pública de obras musicais sem autorização prévia
dos titulares dos direitos autorais. Em primeira instância, o Município já havia
sido condenado ao pagamento de indenização por perdas e danos, decisão que
motivou recursos de ambas as partes.
No julgamento, o Tribunal negou o recurso do Município e deu provimento ao
recurso do Ecad para reformar parcialmente a sentença, determinando que o valor
da condenação seja apurado posteriormente, em fase de liquidação de sentença. O
cálculo deverá considerar 10% sobre o custo musical total do evento, incluindo
cachês de artistas, estrutura de som, iluminação e palco.
O Município alegou, entre outros pontos, cerceamento de defesa, ausência de
provas da execução de músicas protegidas e ilegitimidade do Ecad para cobrar os
direitos autorais. Todas as preliminares foram rejeitadas. O relator do
processo destacou que a contratação de artistas para apresentações musicais já
caracteriza, por si só, a execução pública de obras musicais, o que gera a
obrigação de pagamento dos direitos autorais.
A decisão também reforçou que a gratuidade do evento não afasta a cobrança.
Segundo o entendimento consolidado, a execução pública de músicas depende de
autorização prévia e pagamento ao Ecad, independentemente de haver cobrança de
ingressos ou lucro direto com o evento.
Outro ponto abordado no julgamento foi a tentativa do Município de
transferir a responsabilidade pelo pagamento aos artistas contratados. O Tribunal
entendeu que essa cláusula contratual não tem efeito perante o Ecad, sendo o
promotor do evento o responsável direto pelo pagamento, podendo posteriormente
buscar ressarcimento de terceiros, se houver previsão contratual.
Além da indenização, o Município também foi condenado a apresentar, na fase
de liquidação, todos os contratos e documentos fiscais relacionados ao evento
para permitir o cálculo do custo musical, bem como a reembolsar as custas processuais
antecipadas pelo Ecad e pagar honorários advocatícios fixados em 12% sobre o
valor da condenação a ser apurado.
Número do processo: 1000547-36.2025.8.11.0011
Patrícia Neves
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio
28/01/2025 13:06
Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular











