Justiça mantém condenação de clínicas por tratamento odontológico com falhas
Resumo:
- Clínicas odontológicas foram
mantidas como responsáveis por falhas em tratamento que exigiu correções e não
alcançou resultado satisfatório.
- A condenação inclui devolução
do valor pago e indenização por danos morais ao paciente.
Após realizar tratamento
odontológico que apresentou problemas sucessivos e resultado considerado
insatisfatório, um paciente de Várzea Grande conseguiu manter em Segunda
Instância a condenação de duas clínicas ao pagamento de indenização por danos
materiais e morais. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso negou provimento ao recurso e confirmou integralmente a
sentença.
O julgamento foi relatado
pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.
A decisão foi unânime.
Na ação, o paciente relatou
que contratou tratamento de reabilitação protética, mas o serviço apresentou
falhas como rachaduras, desprendimento de dentes, inadequação estética e
necessidade de sucessivos reparos, sem alcançar resultado satisfatório. A
sentença havia condenado solidariamente as clínicas à restituição de R$ 6,5
mil, valor pago pelo tratamento, além de R$ 5 mil por danos morais.
No recurso, uma das clínicas
alegou ilegitimidade para responder ao processo, sustentando que não participou
da contratação inicial e que se trata de pessoa jurídica distinta da outra
empresa envolvida. Também argumentou cerceamento de defesa pelo julgamento
antecipado da causa, ausência de fundamentação na sentença, inexistência de
falha no serviço e falta de prova do dano moral.
Ao analisar as preliminares,
a relatora afastou a alegação de ilegitimidade passiva ao destacar que a
própria clínica admitiu ter realizado procedimentos relacionados ao tratamento,
como moldagem, prova e entrega de prótese. Para o colegiado, essa atuação
demonstra sua inserção na cadeia de fornecimento e justifica a responsabilidade
solidária, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Também foi rejeitada a tese
de cerceamento de defesa. Segundo o voto, o conjunto documental apresentado,
incluindo fotografias, prontuários e orçamento de outro profissional indicando
a necessidade de refazimento do trabalho, era suficiente para o julgamento,
tornando desnecessária a produção de prova pericial ou oral.
No mérito, a desembargadora
destacou que, em relações de consumo, todos os fornecedores que participam da
prestação do serviço respondem solidariamente pelos danos decorrentes de falha.
A divisão interna de responsabilidades entre as clínicas não pode ser oposta ao
consumidor para afastar o dever de indenizar.
Para o colegiado, os
documentos demonstram que o tratamento não entregou resultado útil e
satisfatório, exigindo correções sucessivas. Diante da falha na prestação do
serviço, foi mantida a restituição integral do valor pago, conforme prevê o
artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor.
Quanto ao dano moral, a
relatora entendeu que os problemas no tratamento odontológico ultrapassam mero
aborrecimento contratual, pois atingem funções essenciais como mastigação,
fala, estética e bem-estar do paciente. O valor de R$ 5 mil foi considerado
proporcional às circunstâncias do caso.
Processo nº
1011972-58.2023.8.11.0002
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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