Justiça mantém condenação de homem que agrediu idosa de 74 anos com chave de fenda em roubo
Resumo:
- Recurso de apelação
buscava afastar o uso de arma branca, reconhecer tentativa de roubo e isentar
custas processuais.
- O TJMT negou o pedido
e manteve integralmente a condenação por roubo consumado com violência contra
idosa.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um homem acusado
de agredir e ameaçar uma idosa de 74 anos com uma chave de fenda durante um
roubo, dentro do carro da vítima, em Cuiabá.
De acordo
com o processo, o crime ocorreu no dia 21 de julho de 2025, por volta das
14h30, no estacionamento da Feira do Porto, na Capital. A vítima havia acabado
de realizar compras e se preparava para deixar o local quando foi surpreendida
pelo acusado, que entrou no banco traseiro do veículo e passou a ameaçá-la
utilizando uma chave de fenda.
Conforme
os autos, o agressor exigia que a idosa ligasse o carro e dirigisse, enquanto a
mantinha sob grave ameaça. Durante a ação, a vítima foi agredida fisicamente,
teve o braço lesionado, sofreu hematomas e teve os cabelos puxados com
violência, em meio a uma intensa luta corporal dentro do veículo.
Mesmo sob
agressões, a idosa reagiu e conseguiu impedir que o suspeito levasse o carro.
Ainda assim, o criminoso conseguiu subtrair a bolsa da vítima, que continha
documentos pessoais e cartões bancários. Em seguida, fugiu do local, mas foi
perseguido por populares e detido até a chegada da Polícia Militar. Os
pertences foram recuperados nas proximidades.
Em
depoimento prestado em juízo, a vítima descreveu os momentos de terror. “Ele
entrou pela porta traseira, me segurou e, com a chave de fenda, mandava eu
ligar o carro e sair. Foi uma luta horrível”, relatou.
O acusado
foi condenado em primeira instância a 7 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, em
regime inicial fechado, por roubo majorado pelo emprego de arma branca e
agravado por ter sido cometido contra pessoa idosa. A defesa recorreu, alegando
ausência de comprovação do uso da chave de fenda, além de pedir o
reconhecimento da tentativa de roubo e a isenção de custas processuais.
Ao
analisar o recurso, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso entendeu que há provas suficientes da materialidade e autoria do crime.
Os desembargadores destacaram que a palavra da vítima, corroborada pelos
depoimentos dos policiais e pela apreensão da chave de fenda, comprova o uso do
objeto como instrumento de ameaça.
O colegiado também afastou a tese de tentativa, aplicando a teoria da amotio, segundo a qual o crime de roubo se consuma com a inversão da posse do bem, ainda que por curto período. No caso, ficou comprovado que o acusado conseguiu se apoderar da bolsa e fugir, sendo capturado em seguida.
Patrícia Neves
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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