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 09/04/2026   15:20   

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Justiça mantém prisão por homicídio em festa de Ano Novo

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém prisão preventiva de acusado de homicídio qualificado
  • Corte aponta risco de fuga, gravidade do crime e complexidade do processo como justificativas


A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou habeas corpus, por unanimidade, e manteve a prisão preventiva de um réu acusado de homicídio qualificado.

 A defesa alegava excesso de prazo. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 1º de janeiro de 2025, na cidade de Apiacás, durante uma confraternização de virada de ano, quando o réu, em conjunto com outro acusado, teria matado a vítima por motivo fútil e mediante recurso que dificultou sua defesa.

O caso é tratado como homicídio qualificado, com indícios de atuação conjunta entre os envolvidos. Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, destacou que não há excesso de prazo quando a demora é justificada pela complexidade do processo.

O colegiado considerou que a ação penal envolve mais de um réu e que o andamento foi impactado pela não localização de um corréu, o que impede o regular prosseguimento da instrução. Outro fator determinante foi o fato de o acusado ter permanecido foragido por cerca de oito meses após o crime, sendo posteriormente preso em outro estado. Para a Corte, essa circunstância evidencia risco concreto de fuga e justifica a manutenção da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal.

A decisão também ressaltou a gravidade da conduta, destacando o modo de execução do crime e o risco à ordem pública. Diante desse cenário, os magistrados entenderam que medidas cautelares alternativas não seriam suficientes. Com isso, o Tribunal concluiu que não houve constrangimento ilegal e manteve a prisão preventiva do acusado, afastando a tese de excesso de prazo.

Assessoria

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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