Justiça mantém prisão por homicídio em festa de Ano Novo
Resumo:
- Tribunal
mantém prisão preventiva de acusado de homicídio qualificado
- Corte aponta risco de fuga, gravidade do crime e complexidade do
processo como justificativas
A Quarta
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou habeas corpus, por unanimidade, e
manteve a prisão preventiva de um réu acusado de homicídio qualificado.
A defesa alegava excesso de prazo. De acordo
com a denúncia, o crime ocorreu no dia 1º de janeiro de 2025, na cidade de
Apiacás, durante uma confraternização de virada de ano, quando o réu, em
conjunto com outro acusado, teria matado a vítima por motivo fútil e mediante
recurso que dificultou sua defesa.
O caso é
tratado como homicídio qualificado, com indícios de atuação conjunta entre os
envolvidos. Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Lídio Modesto da
Silva Filho, destacou que não há excesso de prazo quando a demora é justificada
pela complexidade do processo.
O colegiado
considerou que a ação penal envolve mais de um réu e que o andamento foi
impactado pela não localização de um corréu, o que impede o regular
prosseguimento da instrução. Outro fator determinante foi o fato de o acusado
ter permanecido foragido por cerca de oito meses após o crime, sendo
posteriormente preso em outro estado. Para a Corte, essa circunstância
evidencia risco concreto de fuga e justifica a manutenção da prisão preventiva
para assegurar a aplicação da lei penal.
A decisão
também ressaltou a gravidade da conduta, destacando o modo de execução do crime
e o risco à ordem pública. Diante desse cenário, os magistrados entenderam que
medidas cautelares alternativas não seriam suficientes. Com isso, o Tribunal
concluiu que não houve constrangimento ilegal e manteve a prisão preventiva do
acusado, afastando a tese de excesso de prazo.
Assessoria
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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