Justiça nega habeas corpus e afasta alegação de violação de domicílio em caso de tráfico
Resumo:
- Habeas corpus pedia
anulação, exclusão de provas e substituição da preventiva por medidas
cautelares.
- A Justiça negou o pedido.
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, negar habeas corpus e manter a prisão preventiva de um investigado por
tráfico de drogas. A decisão confirma entendimento de que a atuação policial foi
legal e que a gravidade concreta do caso justifica a custódia cautelar.
A defesa pedia a nulidade da prisão sob o
argumento de violação de domicílio, sustentando que a entrada dos policiais
ocorreu sem mandado judicial e baseada apenas em denúncia anônima. Também pediu
o reconhecimento da ilicitude das provas, a revogação da prisão preventiva e a
aplicação de medidas cautelares alternativas.
No entanto, o colegiado entendeu que não
houve ilegalidade. Segundo o relator, juiz convocado Eduardo Calmon de Almeida
Cezar, a ação policial foi amparada por fundadas razões, incluindo denúncias
reiteradas, monitoramento prévio do local, abordagem de usuário com droga e
confirmação da compra no imóvel investigado. Para a Corte, esses elementos
caracterizam situação de flagrante em crime permanente, o que autoriza o
ingresso em residência mesmo sem mandado judicial.
Outro ponto destacado foi que a conversão da
prisão em flagrante em preventiva constitui novo fundamento jurídico para a
custódia, superando eventuais questionamentos sobre a legalidade do flagrante.
A decisão também reforça que a prisão
preventiva está devidamente justificada na necessidade de garantia da ordem
pública. Os magistrados consideraram a quantidade e variedade de drogas
apreendidas, além da existência de indícios de reiteração delitiva, evidenciada
por registros anteriores e ações penais em andamento.
O colegiado ainda afastou a possibilidade de
aplicação de medidas cautelares diversas, por considerá-las insuficientes
diante da gravidade do caso, e rejeitou a tese de violação ao princípio da
homogeneidade, entendendo que a definição de eventual regime de pena depende de
julgamento futuro.
Com isso, a ordem foi negada, mantendo-se a prisão preventiva do investigado.
Patrícia Neves
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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