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 10/04/2026   13:04   

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Justiça nega habeas corpus e afasta alegação de violação de domicílio em caso de tráfico

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Habeas corpus pedia anulação, exclusão de provas e substituição da preventiva por medidas cautelares.
  • A Justiça negou o pedido.

 

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, negar habeas corpus e manter a prisão preventiva de um investigado por tráfico de drogas. A decisão confirma entendimento de que a atuação policial foi legal e que a gravidade concreta do caso justifica a custódia cautelar.

A defesa pedia a nulidade da prisão sob o argumento de violação de domicílio, sustentando que a entrada dos policiais ocorreu sem mandado judicial e baseada apenas em denúncia anônima. Também pediu o reconhecimento da ilicitude das provas, a revogação da prisão preventiva e a aplicação de medidas cautelares alternativas.

No entanto, o colegiado entendeu que não houve ilegalidade. Segundo o relator, juiz convocado Eduardo Calmon de Almeida Cezar, a ação policial foi amparada por fundadas razões, incluindo denúncias reiteradas, monitoramento prévio do local, abordagem de usuário com droga e confirmação da compra no imóvel investigado. Para a Corte, esses elementos caracterizam situação de flagrante em crime permanente, o que autoriza o ingresso em residência mesmo sem mandado judicial.

Outro ponto destacado foi que a conversão da prisão em flagrante em preventiva constitui novo fundamento jurídico para a custódia, superando eventuais questionamentos sobre a legalidade do flagrante.

A decisão também reforça que a prisão preventiva está devidamente justificada na necessidade de garantia da ordem pública. Os magistrados consideraram a quantidade e variedade de drogas apreendidas, além da existência de indícios de reiteração delitiva, evidenciada por registros anteriores e ações penais em andamento.

O colegiado ainda afastou a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas, por considerá-las insuficientes diante da gravidade do caso, e rejeitou a tese de violação ao princípio da homogeneidade, entendendo que a definição de eventual regime de pena depende de julgamento futuro.

Com isso, a ordem foi negada, mantendo-se a prisão preventiva do investigado.

Patrícia Neves

Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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