Justiça nega habeas corpus e mantém ações penais por crime ambiental
Resumo:
- A
defesa pediu o trancamento de três ações penais, alegando inépcia das denúncias
por falta de indicação da norma complementar em crime ambiental.
- O
TJMT negou o habeas corpus e manteve o andamento dos processos.
A Segunda
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por
unanimidade, o habeas corpus que
pedia o trancamento de três ações penais contra um investigado por transporte
irregular de combustíveis, conduta enquadrada como crime ambiental.
A defesa
alegava que as denúncias eram ineptas por não indicarem expressamente a norma
complementar ao tipo penal previsto no artigo 56 da Lei de Crimes Ambientais
(Lei nº 9.605/98), considerado uma norma penal em branco. Com isso, requereu o
encerramento das ações.
O
relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro destacou que o trancamento de ação
penal por meio de habeas corpus é
medida excepcional, cabível apenas quando há ilegalidade evidente, como
ausência de justa causa ou inépcia insanável da denúncia — o que não foi
verificado no caso.
Segundo o
acórdão, embora as denúncias originais não tenham mencionado de forma expressa
a Resolução nº 5.998/2022 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT),
elas descreveram de forma clara as condutas e as irregularidades no transporte
de combustíveis, permitindo o pleno exercício da defesa.
Além
disso, o Ministério Público realizou o aditamento das denúncias, incluindo a
norma complementar e detalhando as irregularidades, com reabertura do prazo
para manifestação da defesa — medida que, segundo o colegiado, sanou qualquer
eventual vício.
O Tribunal
também considerou que há elementos suficientes de materialidade e indícios de
autoria, com base em boletins de ocorrência, laudos periciais e depoimentos. Os
produtos transportados, óleo diesel e gasolina, foram classificados como
substâncias perigosas.
Em uma
das ações, inclusive, foi celebrado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), já
homologado, o que afastou a análise da validade da denúncia nesse caso
específico.
De acordo
com a decisão, o crime ambiental em questão é de perigo abstrato, ou seja, não
exige dano efetivo ao meio ambiente ou à saúde, bastando o descumprimento das
normas de segurança.
Com isso,
o colegiado concluiu que não houve constrangimento ilegal e determinou o
prosseguimento das ações penais.
Número do
processo: 1045949-76.2025.8.11.0000
Patrícia Neves
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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