Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida
Resumo:
- Consumidor que teve o nome
negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização
para R$ 10 mil.
- A decisão reconheceu a falha da
empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.
Um consumidor teve o nome
negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu
aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de
Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil
na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.
A decisão unânime pelo
provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob
relatoria do desembargador Ricardo Gomes de
Almeida.
Segundo o processo, o
consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha
telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de
proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via
administrativa, mas não obteve solução.
Em primeira instância, a
sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição
e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o
consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos
transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também
pediu a alteração do termo inicial dos juros.
Ao analisar o recurso, o
relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa
é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por
terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à
atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.
O voto ressaltou que a
negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova
concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada
Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo
útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo
fornecedor.
Diante dessas circunstâncias, a
indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às
funções compensatória e pedagógica da reparação.
Outro ponto alterado foi o
termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as
partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros
devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado
pelo Superior Tribunal de Justiça.
Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio
28/01/2025 13:06
Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular











