Multa é anulada após processo administrativo ficar parado por quatro anos
Resumo:
- O Estado buscava manter a cobrança de
multa aplicada em processo administrativo, mesmo após anos sem movimentação.
O contribuinte conseguiu anular a dívida e extinguir a execução ao comprovar a prescrição causada pela inércia do próprio Estado.
A falta de movimentação por mais de quatro anos de um processo
administrativo resultou na perda do direito, pelo Estado, de cobrar uma multa
superior a R$ 45 mil. A paralisação prolongada levou ao reconhecimento da
prescrição intercorrente e à anulação da dívida.
O caso teve origem em um auto de infração aplicado em 2012 pelo governo
estadual, relacionado ao descumprimento do vazio sanitário da soja, período em
que é proibido manter plantas vivas para evitar a propagação de pragas. A
penalidade foi homologada em abril de 2015, mas, a partir daí, o processo ficou
sem andamento efetivo.
Somente em junho de 2019 houve nova movimentação relevante, com a publicação
de notificação por edital. Para o colegiado, esse intervalo superior a quatro
anos sem atos concretos de apuração ou impulso caracteriza inércia
administrativa e viola o prazo legal de três anos previsto para esse tipo de
procedimento.
Na prática, o entendimento foi de que o próprio Estado deixou o processo
prescrever.
Com isso, a Certidão de Dívida Ativa, que formaliza o débito e permite a
cobrança judicial, foi considerada inválida, levando à extinção da execução
fiscal.
A decisão também destacou que atos meramente formais ou internos não são
suficientes para interromper o prazo prescricional. Para evitar a prescrição,
seria necessário demonstrar movimentações efetivas no processo, o que não
ocorreu.
A discussão chegou ao Tribunal por meio de uma exceção de pré-executividade,
instrumento que permite ao contribuinte questionar a legalidade da cobrança sem
necessidade de produzir novas provas. No caso, a análise foi feita com base na
própria documentação do processo administrativo.
Outros pontos levantados pela defesa, como possível irregularidade na
notificação por edital, acabaram ficando em segundo plano, já que o
reconhecimento da prescrição foi suficiente para invalidar toda a cobrança.
A decisão foi unânime na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo.
Número do processo: 1005336-77.2026.8.11.0000
Patrícia Neves
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio
28/01/2025 13:06
Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular











