Nova Portaria regulamenta uso da inteligência artificial em decisões recursais
O Tribunal de Justiça de Mato
Grosso (TJMT) publicou a Portaria nº 1, de 16 de março de 2026, que estabelece
regras para medir o desempenho, acompanhar e garantir o uso ético do sistema de
Inteligência Artificial Hannah na análise da admissibilidade de recursos
especiais. A medida busca tornar a prestação jurisdicional mais rápida,
organizada e segura para o cidadão.
A nova norma institui uma
metodologia oficial para avaliar como a ferramenta tecnológica será utilizada
na rotina da Vice-Presidência do Tribunal. O objetivo é assegurar que a
inteligência artificial funcione como apoio ao trabalho humano, contribuindo
para aumentar a produtividade sem comprometer a qualidade técnica das decisões.
O sistema Hannah foi desenvolvido
como suporte analítico ao juízo de admissibilidade de recursos especiais. Na
prática, ele ajuda a reorganizar o fluxo de produção das decisões ao estruturar
previamente as minutas com base em critérios objetivos de admissibilidade e
precedentes já consolidados. Isso reduz o tempo gasto em tarefas repetitivas,
como triagem de processos e busca de informações, permitindo que servidores e
magistrados concentrem esforços na revisão crítica e no aperfeiçoamento da
fundamentação.
De acordo com o juiz auxiliar da
Vice-Presidência, Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, a metodologia de
mensuração permite acompanhar de forma objetiva se o uso da tecnologia está
trazendo resultados concretos. “A Hannah executa automaticamente parte
substancial do trabalho documental e estrutural, o que reduz o esforço inicial
e libera tempo para análise técnica mais aprofundada”, explicou.
A portaria estabelece indicadores
para avaliar produtividade, qualidade e adesão ao sistema. Entre eles estão o
Tempo Médio de Elaboração da Decisão, o Volume de Processamento por Assessor, o
Índice de Retrabalho, a Taxa de Aderência à Ferramenta e o Índice de
Recomendação Líquida, que mede o grau de satisfação dos usuários. Esses
mecanismos permitem monitorar se a redução do tempo de análise está acompanhada
da manutenção da precisão técnica das decisões.
Outro ponto importante é a
obrigatoriedade de validação humana. O uso da inteligência artificial deve ser
supervisionado por profissionais qualificados, garantindo que a decisão final
continue sendo resultado da análise jurídica feita por magistrados e
assessores. O Índice de Retrabalho, por exemplo, foi criado justamente para
identificar possíveis erros ou inconsistências nas minutas, evitando que o
aumento de produtividade comprometa a segurança jurídica das partes.
Para a vice-presidente do
Tribunal, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, o principal impacto da
medida é o benefício direto ao cidadão. “Com a redução significativa do tempo
de análise da admissibilidade, o jurisdicionado passa a receber mais
rapidamente uma definição sobre o andamento do seu recurso, o que encurta uma
fase decisiva do processo”, afirmou.
Segundo ela, a padronização
metodológica promovida pela ferramenta também tende a tornar as decisões mais
previsíveis e compreensíveis. “A proposta é ampliar a capacidade produtiva sem
desumanizar a jurisdição, mantendo o controle técnico e a responsabilidade
humana sobre o julgamento”, destacou.
A portaria também cria um modelo
institucional de governança para o uso da inteligência artificial,
estabelecendo regras claras de monitoramento e acompanhamento. Com isso, a
tecnologia deixa de ser apenas um recurso operacional e passa a integrar a
estratégia de modernização da prestação jurisdicional.
Benefícios ao cidadão,
efetividade e objetivo da norma
A iniciativa busca trazer três
resultados principais. Primeiro, benefícios diretos ao jurisdicionado, com
redução do tempo de resposta judicial, maior previsibilidade das decisões e
melhor compreensão dos critérios utilizados na análise dos recursos.
Segundo, o Tribunal pretende
aumentar a efetividade da prestação jurisdicional ao organizar o fluxo de
trabalho, reduzir gargalos operacionais e ampliar a capacidade de análise
diante do grande volume de processos.
Por fim, o principal objetivo da
norma é criar um modelo formal de mensuração, governança e acompanhamento do
uso da inteligência artificial, garantindo que a tecnologia seja utilizada de
forma ética, controlada e alinhada à responsabilidade humana na tomada de
decisões.
A publicação completa está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), nas
páginas 3, 4 e 39.
Adellisses Magalhães
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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