Operadora deve restituir consumidora impedida de usar plano de saúde
Resumo:
- Consumidora que não conseguiu
usar o plano por atraso na entrega da carteirinha terá direito à devolução dos
valores pagos.
- A operadora foi
responsabilizada pela falha na prestação do serviço, mesmo com intermediação de
corretora.
Uma consumidora que ficou
impedida de utilizar o plano de saúde após atraso na entrega da carteirinha
conseguiu garantir a devolução dos valores pagos. A decisão é da Primeira
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
Mato Grosso.
O caso envolve a contratação
de um plano de saúde que previa a entrega da carteirinha em até 40 dias, prazo
essencial para a liberação dos serviços. No entanto, o documento foi entregue
apenas cerca de dois meses depois, o que impediu a beneficiária de acessar a
cobertura durante o período contratado.
Diante da demora, a
consumidora solicitou o cancelamento do plano e o reembolso dos valores pagos.
A devolução, porém, foi feita apenas de forma parcial, o que levou ao
questionamento judicial para recuperar a quantia restante.
Ao analisar o recurso, o
relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida
destacou que a relação entre as partes é de consumo e que a responsabilidade
pela falha não pode ser afastada com a simples alegação de intermediação por
corretora. Segundo ele, todos os envolvidos na oferta do serviço integram a
mesma cadeia de fornecimento e respondem solidariamente por eventuais
problemas.
O magistrado também apontou
que o reembolso parcial realizado pela própria operadora ao longo do processo
reforça a existência do vínculo contratual e evidencia a falha na prestação do
serviço.
Para o relator, ficou
comprovado que houve atraso injustificado na entrega da carteirinha, o que
inviabilizou a utilização do plano de saúde pela consumidora, caracterizando
descumprimento contratual.
Processo nº
1005203-85.2024.8.11.0006
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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