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 14/04/2026   09:11   

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Paciente com Doença de Crohn garante manutenção de tratamento

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá restabelecer cobertura para paciente com Doença de Crohn após cancelamento por inadimplência ligada a cobranças elevadas de coparticipação.
  • A medida garante a continuidade do tratamento enquanto se discute a legalidade dos valores cobrados.

 

A cobrança de valores elevados de coparticipação e o cancelamento de um plano de saúde coletivo empresarial por inadimplência levaram a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a determinar o restabelecimento provisório da cobertura para garantir a continuidade de tratamento médico de um beneficiário com doença crônica. A decisão foi relatada pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira e teve resultado unânime, com provimento parcial do recurso.

O caso envolve um paciente diagnosticado com Doença de Crohn, enfermidade inflamatória crônica do trato gastrointestinal que exige acompanhamento permanente e uso contínuo de medicamentos imunobiológicos de alto custo. Segundo os autos, nos meses de agosto, setembro e outubro de 2025 foram cobrados valores de coparticipação que somaram mais de R$ 10 mil em três meses, enquanto a mensalidade total do plano empresarial, que abrangia seis vidas, era de pouco mais de R$ 2 mil.

De acordo com os agravantes, o aumento expressivo das cobranças inviabilizou o pagamento das faturas, resultando em inadimplência superior a 60 dias e no posterior cancelamento do contrato pela operadora. O plano de saúde sustentou que a rescisão ocorreu de forma regular, com base na legislação que autoriza o cancelamento após período prolongado de inadimplência.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a relatora destacou que a cláusula de coparticipação é, em regra, válida e possui previsão legal, desde que não implique financiamento integral do tratamento nem inviabilize o acesso ao serviço de saúde. No entanto, observou que, no caso concreto, os valores cobrados se mostraram elevados em comparação com a mensalidade do plano, indicando possível desequilíbrio contratual e potencial obstáculo ao tratamento essencial.

A decisão ressaltou ainda que a interrupção de tratamento contínuo para doença crônica pode provocar agravamento do quadro clínico, com risco de complicações graves. Diante da plausibilidade das alegações sobre a abusividade das cobranças e do perigo de dano à saúde do paciente, foi considerado adequado o restabelecimento provisório da cobertura.

O Tribunal determinou que o plano seja reativado no prazo de 24 horas, exclusivamente para assegurar a continuidade do tratamento prescrito, condicionado ao pagamento das mensalidades vencidas e vincendas, excetuados os valores de coparticipação discutidos no processo. Esses valores permanecerão suspensos até decisão final da ação principal. Também foi fixada multa diária em caso de descumprimento.

Flávia Borges

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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