Paciente com Doença de Crohn garante manutenção de tratamento
Resumo:
- Plano de saúde deverá
restabelecer cobertura para paciente com Doença de Crohn após cancelamento por
inadimplência ligada a cobranças elevadas de coparticipação.
- A medida garante a continuidade
do tratamento enquanto se discute a legalidade dos valores cobrados.
A cobrança de valores
elevados de coparticipação e o cancelamento de um plano de saúde coletivo
empresarial por inadimplência levaram a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal
de Justiça de Mato Grosso a determinar o restabelecimento provisório da
cobertura para garantir a continuidade de tratamento médico de um beneficiário
com doença crônica. A decisão foi relatada pela desembargadora Anglizey Solivan
de Oliveira e teve resultado unânime, com provimento parcial do recurso.
O caso envolve um paciente
diagnosticado com Doença de Crohn, enfermidade inflamatória crônica do trato
gastrointestinal que exige acompanhamento permanente e uso contínuo de
medicamentos imunobiológicos de alto custo. Segundo os autos, nos meses de
agosto, setembro e outubro de 2025 foram cobrados valores de coparticipação que
somaram mais de R$ 10 mil em três meses, enquanto a mensalidade total do plano
empresarial, que abrangia seis vidas, era de pouco mais de R$ 2 mil.
De acordo com os agravantes,
o aumento expressivo das cobranças inviabilizou o pagamento das faturas,
resultando em inadimplência superior a 60 dias e no posterior cancelamento do
contrato pela operadora. O plano de saúde sustentou que a rescisão ocorreu de
forma regular, com base na legislação que autoriza o cancelamento após período
prolongado de inadimplência.
Ao analisar o pedido de
tutela de urgência, a relatora destacou que a cláusula de coparticipação é, em
regra, válida e possui previsão legal, desde que não implique financiamento
integral do tratamento nem inviabilize o acesso ao serviço de saúde. No
entanto, observou que, no caso concreto, os valores cobrados se mostraram
elevados em comparação com a mensalidade do plano, indicando possível
desequilíbrio contratual e potencial obstáculo ao tratamento essencial.
A decisão ressaltou ainda que
a interrupção de tratamento contínuo para doença crônica pode provocar
agravamento do quadro clínico, com risco de complicações graves. Diante da
plausibilidade das alegações sobre a abusividade das cobranças e do perigo de
dano à saúde do paciente, foi considerado adequado o restabelecimento
provisório da cobertura.
O Tribunal determinou que o
plano seja reativado no prazo de 24 horas, exclusivamente para assegurar a
continuidade do tratamento prescrito, condicionado ao pagamento das
mensalidades vencidas e vincendas, excetuados os valores de coparticipação
discutidos no processo. Esses valores permanecerão suspensos até decisão final
da ação principal. Também foi fixada multa diária em caso de descumprimento.
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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