Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade
Resumo:
- Plano de saúde deverá custear
congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico,
mas não pagará despesas futuras.
- A decisão diferenciou
prevenção de infertilidade de reprodução assistida.
Uma operadora de plano de
saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma
paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de
infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a
cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas
futuras.
O caso foi analisado pela
Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de
Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia
para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a
criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.
A operadora negou o custeio
sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução
assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o
recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in
vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do
próprio tratamento de saúde.
Segundo o entendimento
adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas
necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O
magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter
preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.
Por outro lado, a decisão
estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve
custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana,
a coleta e o congelamento dos óvulos.
Já os custos posteriores,
como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura
em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem
de medidas relacionadas ao planejamento familiar.
Processo nº
1004443-86.2026.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio
28/01/2025 13:06
Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular











