Plano de saúde deve garantir home care 24h a idosa com demência avançada
Resumo:
- Plano de saúde deve manter
internação domiciliar com enfermagem 24 horas para idosa de 78 anos com
demência avançada e quadro clínico grave.
- A prescrição médica prevaleceu
sobre critérios administrativos da operadora.
Uma
idosa de 78 anos, diagnosticada com demência avançada e múltiplas comorbidades,
garantiu a manutenção da decisão que obriga o plano de saúde a custear
internação domiciliar (home care) com assistência de enfermagem 24 horas por
dia. Por unanimidade, a Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
de Mato Grosso negou recurso da operadora e manteve a tutela de urgência
concedida em Primeira Instância.
O
recurso foi relatado pelo desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro. A
operadora sustentava que já prestava atendimento domiciliar conforme pontuação
obtida pela paciente na Tabela NEAD/PAD, que indicaria apenas acompanhamento
multiprofissional, e não internação 24 horas por dia. Também alegou que o
serviço de home care não consta no
rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que a
obrigação poderia causar desequilíbrio econômico-financeiro ao plano.
De
acordo com os autos, a paciente é totalmente dependente para atividades básicas
da vida diária, está restrita ao leito, apresenta disfagia com risco de
aspiração, lesões por pressão e histórico recente de infecção. Laudo médico
aponta necessidade de cuidados contínuos, com equipe multidisciplinar e
monitoramento permanente de sinais vitais, além de acompanhamento de
fisioterapeuta, fonoaudiólogo e nutricionista.
Ao
analisar o caso, o relator destacou que, nesta fase inicial do processo, basta
a presença de elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de
dano. Para ele, a prescrição médica que aponta a necessidade de internação
domiciliar intensiva não pode ser afastada com base apenas em critérios
administrativos ou pontuação em tabela interna da operadora, sobretudo diante
da condição de extrema vulnerabilidade da paciente.
O
magistrado também observou que a discussão técnica sobre a adequação da
pontuação exige produção de provas mais aprofundadas, o que deve ocorrer no
curso da ação principal. Neste momento, prevalece a indicação do médico
responsável pelo tratamento.
Quanto
ao argumento de impacto financeiro, o voto considerou que a alegação foi
genérica e não demonstrou prejuízo concreto. Por outro lado, o risco à saúde da
idosa foi classificado como evidente, já que a suspensão do atendimento poderia
comprometer sua integridade fisica.
Processo nº 1039225-56.2025.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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