Plano de saúde não pode limitar terapias para criança com autismo, decide TJMT
Resumo:
- Tribunal manteve obrigação de plano custear
tratamento completo, sem limite de sessões.
- Entendimento reforça direitos de pacientes com TEA
e restringe negativas abusivas.
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
(TJMT) garantiu que uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) tenha acesso a tratamento multidisciplinar completo, sem
limitação de sessões pelo plano de saúde. O caso chama a atenção para práticas
ainda comuns no setor e reforça o direito à continuidade terapêutica.
A Quarta Câmara de Direito Privado negou, por
unanimidade, o recurso da operadora e manteve a decisão de primeira instância
que determinou o custeio integral das terapias indicadas por médico. A
relatora, desembargadora Serly
Marcondes Alves, destacou que a interrupção ou restrição do tratamento
pode comprometer o desenvolvimento da criança.
Teleconsulta e prescrição médica
Entre os argumentos apresentados pelo plano de
saúde estava a suposta invalidade do laudo médico por ter sido emitido via
teleconsulta. O colegiado afastou a alegação e reconheceu que esse tipo de
atendimento é regulamentado e possui validade legal, desde que realizado por
profissional habilitado.
O voto também ressaltou que cabe ao médico definir
o tratamento adequado, não podendo a operadora questionar a especialidade do
profissional ou substituir o critério clínico adotado.
Limitação de sessões é abusiva
Outro ponto central foi a tentativa de restringir o
número de sessões terapêuticas e classificar o método indicado como
experimental. Para o Tribunal, esse tipo de limitação é abusivo, especialmente
em casos de TEA, que exigem acompanhamento contínuo e individualizado.
A decisão se baseou em normas da Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) e no entendimento consolidado dos tribunais
superiores, que asseguram cobertura ampla para tratamentos ligados ao autismo.
Com isso, fica mantida a obrigação de fornecer todas as terapias prescritas, sem
cortes ou restrições indevidas.
Processo
nº 1038493-75.2025.8.11.0000
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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