Plano de saúde tem valores bloqueados por atrasar terapia de criança com Síndrome de Guillain-Barré
Resumo:
- Operadora de plano de saúde
teve valores bloqueados após demorar meses para custear tratamento de criança
com Síndrome de Guillain-Barré.
- A medida garantiu o pagamento
direto da fisioterapia intensiva à clínica responsável.
O bloqueio de valores da
operadora de plano de saúde para garantir o tratamento de uma criança
diagnosticada com Síndrome de Guillain-Barré foi mantido pela Primeira Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Por unanimidade, o
colegiado negou recurso da empresa e confirmou a medida que assegurou o custeio
da fisioterapia neurofuncional intensiva.
O caso envolve uma menor que
necessita de tratamento especializado contínuo. Diante do descumprimento da
ordem judicial que determinava o custeio direto da terapia, foi determinado o
bloqueio de valores da operadora para pagamento à clínica responsável pelo
atendimento.
A empresa alegou nulidade da
medida, sustentando que não teria sido devidamente intimada antes da constrição
dos valores. Também afirmou que teria autorizado o tratamento e que eventual
reembolso deveria observar os limites previstos em contrato.
Ao analisar o recurso, o
relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida
afastou a alegação de falta de intimação. Segundo o voto, ficou comprovado que
a operadora foi regularmente comunicada das decisões e advertida sobre as
consequências do descumprimento, inclusive quanto à possibilidade de adoção de
medidas coercitivas.
O magistrado destacou que
houve demora de aproximadamente quatro meses para o efetivo cumprimento da
obrigação, o que caracteriza mora injustificada. Nesse período, a criança
permaneceu sem a cobertura adequada e a família precisou arcar com os custos do
tratamento.
A decisão também reforçou que
a ordem judicial determinava o custeio direto da terapia, e não simples
reembolso posterior. Para o colegiado, o bloqueio de valores foi medida
legítima para assegurar a continuidade do atendimento médico, especialmente por
se tratar de menor em situação de vulnerabilidade.
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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