Prazo para desocupação é ampliado com base em condição de saúde do morador
Resumo:
- Tribunal amplia prazo para desocupação de imóvel
arrematado em leilão, considerando condição de saúde do morador.
- Prazo para saída é estendido, com ajuste na forma
de cumprimento da decisão.
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu ampliar o prazo para desocupação de um
imóvel adquirido em leilão extrajudicial, após considerar a situação de saúde e
idade do morador. A decisão, relatada pela desembargadora Marilsen Andrade
Addario, manteve o direito do novo proprietário, mas flexibilizou o tempo para
saída do imóvel.
O caso envolve uma ação de imissão de posse, na
qual o comprador do imóvel buscava assumir a propriedade após a arrematação. Em
primeira instância, foi determinado que o antigo morador deixasse o local em
até 60 dias.
Vulnerabilidade
Ao recorrer, o morador alegou ser idoso e enfrentar
sérios problemas de saúde, além de não possuir outro local para morar. Documentos
médicos apresentados no processo indicam quadro de insuficiência cardíaca e
sequelas decorrentes de acidente de trânsito.
Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que,
embora o imóvel tenha sido adquirido de forma regular, a situação pessoal do
ocupante exige atenção. Para a relatora, é necessário equilibrar o direito de
propriedade com princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e
o direito à moradia.
Prazo ampliado
Com esse entendimento, o Tribunal decidiu ampliar o
prazo para desocupação voluntária de 60 para 120 dias. A medida busca garantir
tempo suficiente para que o morador possa se reorganizar e encontrar nova
residência.
A decisão foi unânime e não altera a validade da aquisição do imóvel, nem reconhece direito de permanência definitiva. O novo prazo passa a contar a partir da intimação da decisão de primeira instância.
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio
28/01/2025 13:06
Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular











