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 01/04/2026   11:22   

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Prazo para desocupação é ampliado com base em condição de saúde do morador

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal amplia prazo para desocupação de imóvel arrematado em leilão, considerando condição de saúde do morador.
  • Prazo para saída é estendido, com ajuste na forma de cumprimento da decisão.


A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu ampliar o prazo para desocupação de um imóvel adquirido em leilão extrajudicial, após considerar a situação de saúde e idade do morador. A decisão, relatada pela desembargadora Marilsen Andrade Addario, manteve o direito do novo proprietário, mas flexibilizou o tempo para saída do imóvel.

O caso envolve uma ação de imissão de posse, na qual o comprador do imóvel buscava assumir a propriedade após a arrematação. Em primeira instância, foi determinado que o antigo morador deixasse o local em até 60 dias.

Vulnerabilidade

Ao recorrer, o morador alegou ser idoso e enfrentar sérios problemas de saúde, além de não possuir outro local para morar. Documentos médicos apresentados no processo indicam quadro de insuficiência cardíaca e sequelas decorrentes de acidente de trânsito.

Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que, embora o imóvel tenha sido adquirido de forma regular, a situação pessoal do ocupante exige atenção. Para a relatora, é necessário equilibrar o direito de propriedade com princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito à moradia.

Prazo ampliado

Com esse entendimento, o Tribunal decidiu ampliar o prazo para desocupação voluntária de 60 para 120 dias. A medida busca garantir tempo suficiente para que o morador possa se reorganizar e encontrar nova residência.

A decisão foi unânime e não altera a validade da aquisição do imóvel, nem reconhece direito de permanência definitiva. O novo prazo passa a contar a partir da intimação da decisão de primeira instância. 

Roberta Penha

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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