Protocolo de gênero reforça decisão que mantém prisão por violência doméstica
Resumo:
- A defesa pediu a revogação da prisão
preventiva ou a substituição por medidas cautelares.
- A Justiça negou o pedido e manteve a
prisão, diante do risco à vítima e da gravidade do caso.
A aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que
amplia a proteção de mulheres em situação de violência, foi um dos fundamentos
para a Justiça de Mato Grosso manter a prisão preventiva de um homem
investigado por ameaça, lesão corporal e violência psicológica contra a
ex-companheira, no município de Colniza.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Quarta Câmara Criminal do TJMT ao negar habeas corpus da defesa, que pedia a revogação da prisão. Conforme os autos, há indícios suficientes de autoria e materialidade, com base em boletim de ocorrência, depoimentos, exame de corpo de delito e relato detalhado da vítima.
Segundo a investigação, a mulher relatou agressões físicas, ameaças de morte e comportamento controlador e ofensivo por parte do acusado. O caso também foi classificado como de alto risco por meio do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, que apontou agravamento das ameaças e da violência.
O histórico do investigado também pesou na decisão. Ele já responde a outros
procedimentos, inclusive relacionados à violência doméstica, o que, segundo o
Judiciário, indica possibilidade de reiteração criminosa.
A defesa alegou falta de provas, desproporcionalidade da prisão e pediu a
substituição por medidas cautelares. No entanto, os magistrados entenderam que
a liberdade do acusado representa risco à integridade física e psicológica da
vítima, tornando insuficientes medidas alternativas.
Na decisão, o relator, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, destacou
que, embora a prisão preventiva seja medida extrema, ela é necessária diante do
caso concreto. “Ainda que a prisão provisória seja uma medida extrema, certo é
que em casos excepcionais como este dos autos a garantia da ordem pública e a
segurança da vítima prevalecem sobre a liberdade individual”, diz trecho do
voto.
O acórdão também enfatiza o uso do Protocolo com Perspectiva de Gênero como
diretriz para o julgamento. “Ressalte-se, ainda, que alicerçado no Protocolo
para Julgamento com Perspectiva de Gênero elaborado pelo Conselho Nacional de
Justiça, em que se firmou posicionamento de aumentar o espectro de proteção da
mulher vítima em situação de violência doméstica e familiar, esta relatoria tem
por praxe verificar, em cada caso concreto, eventuais necessidades específicas
a serem adotadas em favor das vítimas vulneráveis, o que reforça, por ora, a
necessidade de manutenção da segregação cautelar”, destaca o voto.
Com isso, o colegiado concluiu que não há constrangimento ilegal e manteve a
prisão preventiva para garantir a segurança da vítima e a ordem pública.
Patrícia Neves
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio
28/01/2025 13:06
Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular











