Recusa de aluno com TEA por escola particular de Cuiabá gera indenização por discriminação
Resumo:
- Estudante com autismo que teve matrícula negada por
escola particular será indenizado por discriminação.
- A recusa foi considerada ilegal por violar o direito à
educação inclusiva.
Um estudante com Transtorno
do Espectro Autista (TEA) que teve a matrícula negada por uma escola de Cuiabá
será indenizado em R$ 8.333,33 por danos morais, após decisão da Segunda Câmara
de Direito Privado. O colegiado entendeu que houve discriminação na recusa,
motivada pela condição do aluno.
O caso foi relatado pelo
desembargador Hélio Nishiyama. Conforme os autos, o estudante chegou a ser
informado sobre a existência de vaga para o primeiro ano do Ensino Médio, mas
teve a matrícula negada sob a alegação de limitação no número de alunos com
deficiência por turma.
Ao analisar o recurso, o
relator destacou que a legislação brasileira garante o direito à educação
inclusiva, sendo obrigatória e sem restrições a matrícula de pessoas com
deficiência em instituições de ensino, sejam públicas ou privadas. Ele
ressaltou que normas administrativas não podem se sobrepor às garantias
previstas na Constituição e em leis federais.
Também foi considerado que
não houve comprovação efetiva de ausência de vagas, nem de que a turma
estivesse preenchida com alunos com deficiência em número máximo. Documentos
indicaram, inclusive, a disponibilidade de vagas no período em que a matrícula
foi negada.
Para o colegiado, a recusa
ocorreu exclusivamente em razão da condição do estudante, configurando prática
discriminatória. A decisão destacou que a negativa de matrícula, nesses casos,
viola direitos fundamentais e gera abalo moral, ao impedir o acesso à educação
em igualdade de condições.
O valor da indenização foi fixado pela média dos votos apresentados pelos integrantes da Câmara, levando em conta critérios como a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da medida e a proporcionalidade da condenação.
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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