Rede social deve manter conta de clínica odontológica de Cuiabá ativa
Resumo:
- Plataforma digital teve recurso negado e continua obrigada a reativar conta comercial de clínica odontológica de Cuiabá.
-
Desembargadores entenderam que empresa tentou rediscutir decisão já
fundamentada, o que não é permitido em embargos de declaração.
A conta comercial de uma
clínica odontológica localizada em Cuiabá foi mantida ativa por determinação
judicial após a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso rejeitar, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pela
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.. O colegiado confirmou decisão
anterior que determinou o restabelecimento do perfil em aplicativo de
mensagens, sob pena de multa diária.
O recurso foi relatado pelo
desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A empresa responsável pela
plataforma alegava omissão no acórdão quanto à análise dos fatos
supervenientes, como a imposição de novas medidas coercitivas, entre elas
majoração de multa e bloqueio judicial, e também questionava a
proporcionalidade das penalidades aplicadas.
Ao analisar o caso, o relator
destacou que os embargos de declaração têm finalidade específica de sanar
omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o artigo 1.022 do
Código de Processo Civil. Segundo ele, o acórdão já havia enfrentado os pontos
essenciais da questão, reconhecendo a presença dos requisitos para a concessão
da tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o risco de dano.
O voto também ressaltou que a
decisão anterior registrou expressamente a possibilidade de revisão futura do
valor da multa, caso necessário, o que afasta a alegação de
desproporcionalidade. Em relação aos fatos apontados como supervenientes, o
entendimento foi de que não alteram a fundamentação central do julgamento e
devem ser discutidos por meio do instrumento processual adequado.
Processo nº
1039590-13.2025.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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