Rede social deve reativar contas bloqueadas sem notificação prévia
Resumo:
- Câmara mantém reativação de
perfis comerciais excluídos sem comprovação de infração.
- Multa diária é preservada,
com limite máximo de R$ 40 mil.
A desativação de dois perfis comerciais
no Instagram, sem comprovação de violação às regras da plataforma, levou a
Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a
manter a ordem de reativação das contas. Por unanimidade, o colegiado negou
provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa responsável pela
rede social.
Os perfis eram utilizados
para divulgação de atividade comercial e serviam como principal meio de contato
com clientes. A plataforma alegou que a exclusão ocorreu por descumprimento dos
termos de uso, sustentando que agiu no exercício regular de direito.
Ao analisar o recurso, o
relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida
afirmou que a relação entre provedor de aplicativo de internet e usuário está
sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e ao Marco Civil da Internet, que
impõem dever de transparência e informação clara.
Segundo o voto, a empresa
limitou-se a alegações genéricas e não apresentou prova concreta da infração,
nem indicou qual regra teria sido descumprida ou se houve notificação prévia ao
usuário. Para a Câmara, a exclusão unilateral e imotivada, sem oportunizar
defesa, caracteriza falha na prestação do serviço.
O colegiado também reconheceu
o risco de prejuízo financeiro, já que a manutenção do bloqueio poderia gerar
perda de clientela e de oportunidades de negócio.
A multa diária de R$ 1 mil
foi considerada adequada para garantir o cumprimento da ordem, levando em conta
o porte econômico da empresa. Contudo, o valor total foi limitado a R$ 40 mil,
a fim de assegurar proporcionalidade.
Processo nº 1044576-10.2025.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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