Réu é condenado a 25 anos por feminicídio em Pontes e Lacerda
O Tribunal do Júri da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu a 25
anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de feminicídio
praticado contra sua companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica
Giseli Küntzer, que presidiu a sessão de julgamento.
De acordo com a decisão, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria,
a autoria e materialidade do crime, afastando a absolvição e acolhendo as
qualificadoras de motivo fútil e feminicídio, caracterizado pela violência
doméstica e familiar contra a mulher.
O crime ocorreu em abril de 2022, na zona rural do município, após uma
discussão entre o casal. Conforme a denúncia do Ministério Público, o réu, sob
efeito de álcool, desferiu golpes de arma branca contra a vítima, que chegou a
ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos dias depois.
Na dosimetria da pena, a magistrada considerou circunstâncias judiciais
desfavoráveis, como antecedentes criminais, embriaguez no momento do crime e as
consequências do delito, já que a vítima deixou um filho menor de idade.
Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de
R$ 10 mil a título de indenização por danos morais, valor que será destinado ao
filho da vítima.
A juíza também determinou a execução imediata da pena, negando ao
condenado o direito de recorrer em liberdade, com base no entendimento do
Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
Assessoria de Comunicação
CGJ-MT
corregedoria.comunicacao@tjmt.jus.br
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