TJMT afasta cobrança de ICMS sobre energia solar em caso analisado pela Primeira Câmara
Resumo:
- Colegiado decidiu que não incide ICMS sobre energia
injetada e compensada em sistema de microgeração fotovoltaica.
- Efeitos da decisão valem desde o ajuizamento da ação, sem devolução de valores anteriores ao processo.
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afastou a cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) incidente na energia elétrica injetada e compensada por sistema de microgeração fotovoltaica, em caso analisado pelo colegiado. O recurso foi relatado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo.
A decisão foi unânime ao acolher um pedido apresentado
por uma empresa do ramo de análises agronômicas e dar parcial provimento ao
recurso de apelação, reformando sentença anterior para conceder parcialmente a
segurança pleiteada.
Entendimento do colegiado
Segundo o voto do relator, a controvérsia tratava
de situação distinta daquela discutida no Tema 986 do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que envolve a incidência de ICMS nas operações convencionais de
fornecimento de energia elétrica.
No caso analisado, o sistema funciona com a
produção de energia pelo próprio consumidor, que injeta o excedente na rede da
distribuidora e depois utiliza créditos compensatórios. Para o colegiado, não
há circulação jurídica de mercadoria nem transferência de titularidade da
energia, requisitos necessários para a incidência do imposto.
Com o julgamento, o Estado deverá se abster de cobrar ICMS sobre a TUSD incidente na energia injetada e compensada da unidade consumidora envolvida no processo, com efeitos a partir do ajuizamento da ação.
O colegiado também manteve o entendimento de que
não cabe restituição de valores pagos antes do processo, conforme regras
aplicáveis ao mandado de segurança.
Processo nº
1005352-47.2022.8.11.0040
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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