TJMT mantém condenação por morte no trânsito em cruzamento sem sinalização
Resumo:
- Justiça mantém condenação por morte no trânsito em
cruzamento sem sinalização.
- Motoristas devem respeitar a preferência de quem vem pela direita, independentemente de costumes locais.
Uma colisão em um cruzamento sem qualquer
sinalização terminou em morte e também em condenação mantida pela Justiça. A
Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu,
por unanimidade, negar o recurso de um motorista condenado por homicídio
culposo na direção de veículo.
O acidente ocorreu em Rondonópolis, quando o
condutor de um carro atravessou um cruzamento e atingiu uma motocicleta que
vinha pela direita. A vítima morreu ainda no local. Mesmo sem placas ou marcas
no asfalto indicando preferência, os desembargadores entenderam que a regra
prevista no Código de Trânsito Brasileiro deve prevalecer.
A defesa alegou que a via por onde o motorista trafegava era considerada preferencial pelos moradores da região, o que afastaria a culpa pelo acidente. No entanto, o relator do caso destacou que, em cruzamentos sem sinalização, a lei é clara: tem preferência quem vem pela direita.
Segundo o voto, costumes locais não podem se sobrepor
às normas de trânsito, principalmente quando colocam em risco a segurança. A
perícia confirmou que a motocicleta seguia pela direita, o que lhe garantia a
preferência.
Outro ponto ressaltado no julgamento foi a conduta do motorista ao atravessar o cruzamento sem a devida atenção. Além da ausência de sinalização, havia um caminhão estacionado que dificultava a visibilidade, o que exigiria ainda mais prudência.
Para o colegiado, ao avançar nessas condições sem
reduzir a velocidade ou garantir segurança, o condutor violou o dever de
cuidado exigido no trânsito. Essa imprudência foi considerada diretamente
responsável pelo acidente e pela morte da vítima.
A decisão também afastou a alegação de cerceamento
de defesa, já que o juiz de primeira instância entendeu que as provas já eram
suficientes para o julgamento, dispensando novas diligências.
Com isso, foi mantida a condenação de 2 anos de detenção, em regime aberto, além da suspensão do direito de dirigir por dois meses.
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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