TJMT reconhece direito de cliente negativada após contestação de compra não entregue
Resumo:
- Consumidora negativada após
contestar compra não entregue conseguiu aumentar a indenização de R$ 3 mil para
R$ 8 mil.
- A falha no serviço bancário foi
reconhecida e a dívida declarada inexistente.
Uma consumidora conseguiu elevar de R$ 3 mil para R$ 8 mil
o valor da indenização por ter sido negativada mesmo após contestar a cobrança
diretamente com a operadora de cartão de crédito. A decisão é da Primeira
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou
insuficiente o valor fixado anteriormente.
O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de
Almeida e parcialmente provido por unanimidade.
Segundo o processo, a cliente comprou materiais de
construção com cartão de crédito, mas os produtos não foram entregues e a empresa
vendedora encerrou as atividades. Diante da situação, ela procurou a operadora
do cartão e formalizou a contestação da cobrança, procedimento comum quando o
consumidor não reconhece ou não recebe a compra. Inicialmente, recebeu um
crédito provisório enquanto a administradora analisava o caso.
Mesmo
após a contestação, os valores voltaram a ser lançados na fatura e a
consumidora teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes. Para o relator,
ao ser comunicada da irregularidade, cabia à operadora adotar medidas para
apurar a transação e evitar prejuízo à cliente, o que não ocorreu.
Na
decisão de primeira instância, foi reconhecida a falha na prestação do serviço,
declarada a inexistência da dívida e fixada indenização de R$ 3 mil, além da
determinação de retirada da restrição.
Ao julgar
o recurso, o relator destacou que a negativação indevida gera dano moral
presumido, ou seja, não exige prova do prejuízo. Também ressaltou que a
indenização deve compensar a vítima e servir de alerta para evitar novas falhas.
Diante
disso, entendeu que o valor anteriormente fixado não era suficiente para
cumprir essas finalidades, especialmente considerando a gravidade do caso e o
porte econômico da instituição financeira, elevando a indenização para R$ 8
mil.
O pedido
de multa diária pelo descumprimento da ordem de retirada do nome dos cadastros
restritivos foi negado, pois a restrição já havia sido excluída.
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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