TJMT rejeita recurso e mantém decisão que negou indenização por negativação
Resumo:
- Consumidora pediu à Justiça que uma decisão
fosse revista para reconhecer a negativação como indevida e garantir
indenização por danos morais.
- O recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça.
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal
de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, embargos de
declaração apresentados em uma ação de indenização por danos morais decorrentes
de suposta negativação indevida em cadastro de inadimplentes.
O recurso foi interposto após decisão anterior que já havia mantido a
sentença de improcedência do pedido indenizatório. A autora da ação alegava que
houve erro e omissão no julgamento, especialmente quanto à aplicação da Súmula
385 do Superior Tribunal de Justiça, que afasta o direito a indenização quando
o consumidor já possui inscrição legítima anterior em órgãos de proteção ao
crédito.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, explicou que os
embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da decisão ou tentar
modificar o resultado do julgamento, mas apenas para corrigir omissão,
contradição, obscuridade ou erro material, conforme prevê o artigo 1.022 do
Código de Processo Civil.
Segundo o voto, o acórdão anterior já havia analisado a questão e registrado
que existiam inscrições anteriores legítimas em nome da autora, não comprovadas
como irregulares, o que afasta a configuração de dano moral indenizável. Assim,
não havia qualquer omissão ou contradição a ser corrigida.
A magistrada destacou ainda que o recurso apresentado buscava, na prática,
apenas a rediscussão da matéria já julgada, o que não é permitido por meio de
embargos de declaração.
Diante disso, a Terceira Câmara de Direito Privado decidiu, de forma
unânime, rejeitar os embargos e manter a decisão anterior que negou o pedido de
indenização por danos morais.
Número do processo: 1038322-49.2024.8.11.0002
Patrícia Neves
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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