Usuária será indenizada por suspensão indevida de perfil no Instagram
Resumo:
- Usuária que teve conta do
Instagram desativada sem explicação conseguiu aumentar a indenização de R$ 3
mil para R$ 10 mil.
- A empresa foi
responsabilizada por falha no serviço e obrigada a restabelecer o perfil.
Uma usuária que teve a conta
do Instagram desativada sem aviso prévio e sem comprovação de violação às
regras da plataforma conseguiu aumentar de R$ 3 mil para R$ 10 mil a
indenização por danos morais. O perfil ficou inacessível por período
prolongado, o que, segundo o entendimento adotado no julgamento, extrapola mero
aborrecimento e configura falha na prestação do serviço.
O caso foi analisado pela
Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora
Antônia Siqueira Gonçalves. Consta no processo que a conta foi desativada em
outubro de 2024, sem notificação prévia clara e sem detalhamento objetivo sobre
qual regra da comunidade teria sido descumprida.
Na ação, a usuária sustentou
que não praticou qualquer conduta irregular e que dependia do perfil para
manter contatos pessoais e atividades digitais. Em primeira instância, a
empresa responsável pela rede social foi condenada a restabelecer a conta e
pagar R$ 3 mil por danos morais.
Ao recorrer, a autora
argumentou que o valor fixado era insuficiente diante do tempo de bloqueio e da
ausência de explicações adequadas. No julgamento do recurso, a relatora
destacou que a empresa apresentou apenas alegações genéricas sobre possível
infração às diretrizes da plataforma, sem juntar provas concretas ou documentos
que demonstrassem eventual pedido de exclusão feito pela própria usuária.
Segundo o voto, nas relações
de consumo aplica-se a responsabilidade objetiva, prevista no Código de Defesa
do Consumidor, cabendo ao fornecedor comprovar fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito da parte autora. Como isso não ocorreu, foi reconhecida a
falha na prestação do serviço.
A decisão também ressaltou
que a suspensão imotivada de conta em rede social, especialmente quando
prolongada, pode causar abalo que ultrapassa contratempos cotidianos, afetando
a imagem, a comunicação e a rotina da pessoa atingida.
Processo nº
1051998-44.2024.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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