Atraso em voo e falta de assistência geram indenização a passageiros
Resumo:
- Família teve voo remarcado
sem aviso adequado e precisou permanecer dois dias a mais no destino.
- A empresa aérea foi condenada
a indenizar pelos transtornos causados, com valor mantido na segunda instância.
Uma família que viajava com
crianças foi indenizada após ter o voo de retorno remarcado sem aviso adequado,
o que prolongou a estadia no destino por dois dias. A decisão que garantiu o
pagamento de R$ 8 mil por danos morais foi mantida por unanimidade pela
Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O caso teve origem em uma
viagem contratada por meio de agência de turismo, com destino ao Nordeste.
Segundo os autos, os passageiros foram informados, um dia antes do embarque,
sobre alterações nos voos, incluindo o retorno, que foi adiado para data
posterior à prevista inicialmente.
Com a mudança, a família foi
obrigada a permanecer por mais dois dias no local, sem a devida assistência por
parte da companhia aérea. A situação gerou transtornos, especialmente por
envolver menores de idade, além de impactar o planejamento da viagem.
A empresa aérea recorreu da
condenação, alegando que não seria responsável direta pelo ocorrido, já que a
compra foi feita por intermédio de agência de viagens. Também sustentou que a
alteração decorreu de readequação da malha aérea, o que caracterizaria situação
inevitável e afastaria o dever de indenizar.
Ao analisar o recurso, o
relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou os argumentos e
destacou que todos os fornecedores envolvidos na cadeia de consumo respondem
solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor. Assim, a intermediação
por agência não exclui a responsabilidade da companhia aérea.
O voto também afastou a
justificativa de caso fortuito. Segundo o entendimento adotado, a readequação
da malha aérea faz parte do risco da atividade empresarial e não pode ser usada
para afastar a responsabilidade pelo serviço prestado.
Para o colegiado, a alteração
unilateral do voo, com atraso significativo e permanência forçada no destino,
caracteriza falha na prestação do serviço. Nessas situações, o dano moral é
presumido, especialmente quando há impacto em viagem familiar e ausência de
suporte adequado.
O valor da indenização foi
mantido em R$ 8 mil, considerado proporcional às circunstâncias do caso e
suficiente para compensar os prejuízos e desestimular novas falhas.
Processo nº 1042286-50.2024.8.11.0002
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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