Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso
Resumo:
- Um banco foi condenado após
golpistas contratarem empréstimos e realizarem transferências indevidas na
conta de um aposentado idoso.
- A instituição terá de devolver
valores descontados, além de pagar indenização por danos morais.
Um idoso de Pontes e Lacerda
que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa central
telefônica conseguiu na Segunda Instância a manutenção da condenação do banco
por empréstimos fraudulentos e transferências indevidas que ultrapassaram R$
116 mil. A decisão também confirmou indenização por danos morais de R$ 5 mil e
a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da conta da vítima.
O caso foi analisado pela
Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob
relatoria do juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior. Por unanimidade, os
magistrados negaram o recurso do banco e mantiveram a sentença favorável ao
consumidor.
Segundo os autos, os criminosos
contrataram dois empréstimos em nome do correntista, um de R$ 65,9 mil e outro
de R$ 45,5 mil, totalizando R$ 111,4 mil em crédito liberado indevidamente. Em
seguida, realizaram três transferências via TED para contas de terceiros,
somando R$ 116.973,80. Como o valor transferido superou o montante dos
empréstimos, a diferença ainda foi debitada do limite do cheque especial do
cliente, gerando juros e encargos.
O banco alegou que o caso
decorreu de “engenharia social”, modalidade de golpe em que a própria vítima
fornece dados ou senhas aos criminosos, sustentando culpa exclusiva do
consumidor. A instituição financeira também argumentou que as operações foram
validadas com uso de senhas pessoais.
No entanto, o relator destacou
que o banco não apresentou provas técnicas capazes de demonstrar que o
correntista forneceu voluntariamente credenciais ou autorizou as operações.
Para o magistrado, houve falha nos mecanismos de segurança da instituição financeira,
especialmente porque as movimentações realizadas destoavam completamente do
perfil do cliente, um aposentado idoso e com saúde mental fragilizada.
Na decisão, o relator ressaltou
que operações sucessivas, em valores elevados e incompatíveis com o histórico
do consumidor, deveriam ter acionado mecanismos de bloqueio e prevenção a
fraudes.
O voto também destacou que a
responsabilidade das instituições financeiras nesses casos é objetiva, conforme
entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, já que fraudes
praticadas no ambiente das operações bancárias configuram fortuito interno.
Além de declarar inexistentes
os débitos oriundos das operações fraudulentas, a decisão manteve a condenação
do banco à restituição em dobro dos valores efetivamente descontados da conta
da vítima. O acórdão esclareceu que a devolução deverá abranger apenas os
valores que saíram do patrimônio do consumidor, incluindo parcelas, tarifas e
juros cobrados indevidamente, a serem apurados em fase de liquidação da
sentença.
Sobre os danos morais, o
colegiado entendeu que o prejuízo é presumido diante da gravidade da situação
enfrentada pelo correntista, especialmente em razão da contratação fraudulenta
de dívidas elevadas e do comprometimento da conta bancária. O valor da indenização
foi mantido em R$ 5 mil por ser considerado proporcional ao caso.
Processo nº
1002205-89.2025.8.11.0013
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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