Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos
Resumo:
- Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas
poderá descontar gastos com reparos.
- Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.
A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de
compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também
garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com
reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as
partes.
No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas
não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a
devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para
rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.
A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato,
determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros
cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho
de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no
entanto, foi negado por falta de reconvenção.
Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos
Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples
privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já
gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de
perdas financeiras.
Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como
serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou
comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do
veículo.
Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado
injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda
seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o
desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com
equilíbrio nas obrigações.
O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de
pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na
própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.
Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o
período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no
cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.
Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das
despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes,
mantendo-se os demais termos da sentença.
Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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