Conselheiro do CNJ aponta TJMT como o tribunal mais célere do país
O conselheiro do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) Ulisses Rabaneda afirmou nesta terça-feira (26) que o
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) é o mais célere do país em Segundo Grau.
A declaração foi feita durante a 8ª Sessão Ordinária do CNJ, ao defender
proposta que amplia o uso do destaque automático em julgamentos virtuais.
“Importa destacar ainda que na
data da extração dos dados, o Tribunal de Justiça que apresentava a menor taxa
de congestionamento líquido em Segundo Grau, ou seja, o tribunal mais célere do
país, era o do magnífico Estado de Mato Grosso. Tem uma taxa de
congestionamento de 15,96% e adota o destaque automático da sessão virtual para
julgamento presencial nas hipóteses de sustentação oral”, afirmou.
A declaração ocorreu durante a
apresentação da Proposta de Ato Normativo nº 0001661-33.2026.2.00.0000,
relatada por Rabaneda. O ato propõe alterações na Resolução 591/2024 para
tornar automático o destaque de processos julgados no plenário virtual quando
houver pedido de sustentação oral pelas partes.
Segundo o relator, a proposta
busca garantir maior participação da advocacia nos julgamentos colegiados,
assegurar segurança jurídica e uniformizar procedimentos entre os tribunais
brasileiros.
Durante a exposição, Rabaneda
explicou que o CNJ requisitou informações a todos os tribunais brasileiros
sobre os modelos utilizados nos julgamentos virtuais e confrontou os dados com
os indicadores do relatório Justiça em Números, de abril de 2026.
“As respostas encaminhadas
foram expressivas e abrangentes, permitindo a formação de base de dados
consistente e representativa”, afirmou o conselheiro.
Conforme os dados
apresentados, 57% dos tribunais brasileiros já utilizam o modelo automático nos
casos de sustentação oral. Nos tribunais de Justiça, 14 cortes adotam o sistema
automático, enquanto 12 mantêm o destaque condicionado à decisão do relator. No
Tribunal de Justiça de Minas Gerais coexistem os dois modelos, dependendo do
órgão julgador.
De acordo com Rabaneda, os
dados demonstram que o modelo automático não compromete a celeridade
processual. A taxa média de congestionamento em Segundo Grau nos tribunais que
utilizam o destaque automático é de 38,73%, enquanto nos tribunais que
condicionam o destaque à decisão do relator o índice chega a 41,11%.
O conselheiro também
apresentou levantamento com os 10 tribunais de Justiça com menores taxas de
congestionamento líquido em Segundo Grau. De acordo com os dados expostos, seis
dessas cortes adotam o destaque automático.
Ao defender a proposta,
Rabaneda afirmou que a sustentação oral é instrumento essencial para
participação da defesa na formação do convencimento colegiado e não pode
depender de decisão discricionária do relator.
A análise do ato normativo foi
suspensa pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson
Fachin. O julgamento será retomado na sessão do dia 9 de junho.
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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