Empresa consegue liberar R$ 144 mil retidos por instituição financeira e garante dano moral
Resumo:
- Empresas tiveram valores
bloqueados sem justificativa por instituição financeira e conseguiram a
liberação na segunda instância.
- Também foi mantida indenização
por dano moral devido ao impacto nas atividades comerciais.
Um estabelecimento comercial
conseguiu na Justiça a liberação de mais de R$ 144 mil que haviam sido
bloqueados sem justificativa por uma instituição financeira. Além disso, a
empresa será indenizada em R$ 7 mil por danos morais, após decisão unânime da
Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A empresa relatou que teve
valores bloqueados em contas mantidas junto à plataforma de pagamentos sem
comunicação prévia ou explicação concreta. O montante retido chegou a R$
144.305,11, o que comprometeu o funcionamento das atividades empresariais.
A instituição financeira
recorreu da decisão de Primeira Instância, alegando que o bloqueio ocorreu por
suspeitas de irregularidades e estaria respaldado por cláusulas contratuais e
normas de prevenção a fraudes. Também defendeu a inexistência de falha na
prestação do serviço e de dano moral, além de pedir a redução do valor da
indenização.
Ao analisar o recurso, o
relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha concluiu que não houve
comprovação de motivo concreto para a retenção dos valores. Segundo ele, a
empresa limitou-se a apresentar justificativas genéricas, o que não é
suficiente para autorizar a medida.
O voto também destacou que a
natureza da atividade exercida pelas empresas não pode, por si só, justificar o
bloqueio. A decisão ressaltou que se trata de atividade econômica lícita,
protegida pelo princípio da livre iniciativa, não sendo admissível restringir direitos
com base em juízos subjetivos ou morais.
Diante disso, foi reconhecida
a falha na prestação do serviço. Para o colegiado, a retenção integral dos
valores afetou diretamente o fluxo de caixa da empresa, ultrapassando mero
aborrecimento e configurando dano moral, ao impactar a credibilidade e o
funcionamento das atividades no mercado.
O valor da indenização foi
mantido em R$ 7 mil, considerado adequado aos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, com função compensatória e pedagógica.
Processo nº 1025418-74.2024.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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