Homem que alegou ser “laranja” não consegue anular dívida
Resumo:
- TJMT manteve decisão que negou exclusão de dívida e
indenização por danos morais a homem que alegava ser “laranja”.
- Permanecem válidos os contratos e a negativação,
com efeitos diretos na situação financeira do autor.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter
a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um
homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O
julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos
Filho, e ocorreu por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado.
Segundo o processo, o autor afirmou que teria sido
induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, o que teria resultado na
inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de
seu nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil junto a uma instituição
financeira. Ele pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.
Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal. Para os magistrados, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente.
Além disso, os autos mostraram que o próprio autor
praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e
representar o negócio em processos judiciais. Esse comportamento, segundo o
relator, é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação
meramente formal.
O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi paga, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.
Com isso, o recurso foi negado e a decisão de
primeira instância mantida integralmente. O entendimento reforça a importância
da prova concreta em alegações de fraude e a segurança jurídica dos atos
formalizados em cartório.
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Notícias Relacionadas
14/01/2025 11:01
Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica
23/01/2025 16:03
Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio
28/01/2025 13:06
Tribunal de Justiça garante continuidade de plano de saúde para idosa após morte de titular











