Justiça autoriza entrada de instrumentos musicais da torcida ‘Boca Suja’ no Dutrinha
A juíza
Patrícia Ceni, do Juizado Especial do Torcedor de Cuiabá, autorizou a entrada
de integrantes da torcida organizada “Boca Suja” no Estádio Eurico Gaspar
Dutra, o Dutrinha, durante a partida entre os times femininos do Mixto e do Bahia,
marcada para este sábado (9), às 17h.
A decisão
foi proferida após pedido apresentado pela torcida organizada para liberação do
acesso de componentes portando instrumentos musicais, além de faixas e
bandeiras, com o objetivo de promover animação e apoio durante o confronto
esportivo.
Segundo
consta na decisão, o requerimento foi instruído com a relação nominal dos
integrantes responsáveis pelo transporte e manuseio dos instrumentos musicais,
conforme exigência prevista na Lei Municipal nº 6.122/2016, legislação que
regulamenta a entrada de “charangas” e instrumentos em eventos esportivos
realizados em Cuiabá.
Na
análise do caso, a magistrada destacou que a legislação municipal exige
cadastro prévio tanto dos integrantes, quanto dos instrumentos junto à
organização do evento, requisito que, segundo a decisão, foi devidamente
cumprido pela torcida Boca Suja.
“Os
interessados deverão realizar o cadastro dos integrantes e dos instrumentos
junto ao organizador do evento, o que ocorreu”, pontuou a juíza na sentença.
Apesar da
autorização, a decisão estabelece restrições expressas relacionadas à segurança
no estádio. Conforme determinação judicial, está proibida a utilização de fitas
adesivas, mastros de bambu e objetos similares, em conformidade com o artigo
158, inciso X, da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023).
A
magistrada também alertou que a responsabilidade pelo manuseio dos instrumentos
musicais será exclusivamente dos integrantes identificados no processo, podendo
haver responsabilização nas esferas cível e criminal em caso de eventuais danos
causados a terceiros durante o evento esportivo.
“Ficam
cientes os músicos supracitados que o manuseio dos referidos instrumentos é de
sua responsabilidade”, destacou trecho da decisão.
Além do
deferimento, a juíza determinou o encaminhamento da decisão à Polícia Militar
do Estado de Mato Grosso, para ciência e fiscalização do controle de entrada
das torcidas organizadas durante a partida.
O
documento expedido pelo Juizado Especial do Torcedor também serve como alvará
para a entrada dos instrumentos musicais, faixas e bandeiras autorizados
judicialmente.
Número do
processo: 1025802-89.2026.8.11.0001
Patrícia Neves
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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