Justiça determina devolução de valores e pagamento de danos morais por atraso em venda de lote
Resumo:
- Comprador consegue rescindir
contrato de imóvel após falha de empresas em viabilizar financiamento e garante
devolução integral dos valores pagos.
- Justiça também reconheceu dano
moral pela frustração da casa própria.
A demora na liberação de
documentos para financiamento imobiliário levou à rescisão de um contrato de
compra e venda de imóvel e à condenação das empresas envolvidas ao pagamento de
indenização por danos morais. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reformou parcialmente a sentença de
Primeira Instância.
O caso envolve um comprador que
adquiriu um lote no Parque Jatobá, em Várzea Grande, e chegou a pagar mais de
R$ 54 mil entre entrada e parcelas. Apesar de já possuir crédito pré-aprovado
junto à instituição financeira, o financiamento não foi concretizado porque as
empresas responsáveis pelo empreendimento não enviaram a documentação
necessária ao banco.
Inicialmente, a sentença havia
reconhecido a falha na prestação do serviço e determinado apenas que as
empresas cumprissem a obrigação de fornecer os documentos. No entanto, o pedido
de rescisão contratual e de indenização por danos morais foi negado.
Ao analisar o recurso, o
relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que ficou
comprovado o inadimplemento das fornecedoras, que não demonstraram ter
encaminhado a documentação exigida para viabilizar o financiamento. Além disso,
condicionaram o envio dos papéis à quitação integral da entrada, o que foi
considerado um obstáculo indevido à conclusão do negócio.
O magistrado ressaltou que,
diante da falha das empresas e da longa espera, superior a três anos, o
consumidor não pode ser obrigado a manter o contrato. Segundo ele, o Código
Civil garante ao comprador o direito de optar pela rescisão quando há
descumprimento da outra parte, especialmente quando a continuidade do vínculo
perde sua utilidade.
O colegiado reconheceu a culpa
exclusiva das vendedoras pela rescisão contratual e determinou a devolução
integral de todos os valores pagos pelo comprador, incluindo entrada, parcelas
e outros encargos, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de
Justiça.
A decisão também aplicou a
chamada “cláusula penal reversa”, fixando multa de 10% sobre o valor a ser
restituído, já que o contrato previa penalidade apenas contra o comprador em
caso de inadimplência.
Além disso, foi reconhecido o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual, uma vez que houve frustração do projeto de aquisição da casa própria e desgaste significativo do consumidor, que precisou despender tempo e esforço para tentar resolver o problema.
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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