Justiça de Mato Grosso mantém cobrança de dívida bancária e proíbe juros sobre juros por atraso
Resumo:
- TJMT manteve a cobrança de uma dívida
bancária pelo Sicredi, mas afastou a capitalização dos juros de mora, prática
de cobrar juros sobre juros em caso de atraso.
- Com isso, o débito deverá ser
recalculado, sem anular a execução.
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
(TJMT) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento a um recurso envolvendo
a cobrança de uma Cédula de Crédito Bancário. A Corte, porém, reconheceu a
ilegalidade da capitalização dos juros moratórios, prática conhecida como juros
sobre juros aplicada em razão do atraso no pagamento, mas manteve a validade da
execução da dívida.
O recurso foi apresentado por um cliente que questionava a cobrança
judicial, alegando abusividade nos juros remuneratórios, excesso de execução e
irregularidades contratuais. O colegiado, no entanto, entendeu que a taxa
contratada de 2,67% ao mês e 37,86% ao ano não extrapolava os limites
considerados aceitáveis pelo mercado financeiro.
Relator do caso, o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro
destacou que a simples superação da taxa média divulgada pelo Banco Central não
é suficiente para caracterizar abusividade, sendo necessária a comprovação
concreta de desvantagem exagerada ao consumidor.
Por outro lado, o Tribunal reconheceu que os juros cobrados em razão da
inadimplência não podem ser capitalizados mensalmente, ainda que haja previsão
contratual. Segundo o acórdão, os juros moratórios possuem natureza de
penalidade pelo atraso e devem incidir de forma simples, sem acréscimo de juros
sobre juros.
Apesar desse reconhecimento, os magistrados concluíram que a irregularidade
não afasta a mora do devedor, mantendo a cobrança da dívida e os demais
encargos previstos em contrato.
Número do processo: 1013763-34.2022.8.11.0055
Patrícia Neves
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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