Mesmo com dívida, veículo financiado não pode ser tomado por terceiro
Resumo:
- TJMT
decide que veículo com alienação fiduciária não pode ser apreendido por
terceiros
- Penhora
deve atingir apenas direitos do devedor
Um Toyota
Corolla Cross esteve no centro de uma disputa judicial que levou o Tribunal de
Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reafirmar os limites legais da penhora em casos
de dívida.
A Segunda
Câmara de Direito Privado decidiu que o veículo, ainda financiado e com
alienação fiduciária, não pode ser retirado da posse do devedor nem entregue ao
credor em uma execução movida por terceiros.
O caso
teve origem em uma ação de execução de título extrajudicial, na qual a parte
credora buscava receber cerca de R$ 57 mil. Diante da ausência de pagamento,
foram adotadas medidas de constrição patrimonial, incluindo a penhora
registrada sobre o Corolla Cross por meio do sistema Renajud.
Inicialmente,
além da restrição, a Justiça determinou a retirada do veículo e sua entrega à
credora. A decisão foi contestada pelas executadas, que argumentaram que o
carro está vinculado a contrato de financiamento com cláusula de alienação
fiduciária, situação em que a propriedade do bem permanece com a instituição
financeira até a quitação total da dívida.
Ao
analisar o recurso, o relator, desembargador Hélio Nishiyama destacou que,
nesse tipo de contrato, o devedor não possui a propriedade plena do veículo,
mas apenas direitos aquisitivos, ou seja, a expectativa de se tornar
proprietário após quitar o financiamento.
Esse
ponto foi determinante para o julgamento. Segundo o magistrado, embora seja
possível penhorar esses direitos, não é permitido avançar sobre o bem em si,
retirando-o da posse do devedor ou transferindo-o a terceiros.
“A
constrição deve se limitar aos direitos aquisitivos do devedor, não sendo
admissível a remoção do veículo, cuja propriedade pertence ao credor
fiduciário”, fundamentou.
O colegiado
também ressaltou que permitir a apreensão do carro nesses casos significaria
ultrapassar os limites da execução e atingir patrimônio que, juridicamente, não
integra o acervo do devedor.
Com a
decisão unânime, foi revogada a ordem que determinava a retirada, avaliação e
depósito do Corolla Cross, mantendo-se apenas a possibilidade de penhora sobre
os direitos vinculados ao contrato de financiamento.
Patrícia Neves
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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