Tribunal determina que Estado implemente jornada extraordinária voluntária de policiais penais
O
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Turma de Câmaras
Criminais Reunidas, determinou à Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) que
implemente imediatamente o programa de jornada extraordinária voluntária
dos policiais penais em todas as unidades prisionais do estado.
A implementação
deverá utilizar critérios técnico-operacionais para priorizar as unidades que
apresentem maior déficit de efetivo em relação ao número de pessoas privadas de
liberdade custodiadas, que atualmente somam mais de 16,5 mil pessoas. Por outro
lado, o quadro de policiais penais em efetivo é de apenas 2.796 servidores.
O
objetivo da determinação judicial é suprir de forma transitória a carência de
policiais penais nas unidades prisionais de Mato Grosso, especialmente nas
unidades com maior número de custodiados. Além disso, assegurar o pleno
exercício do direito ao banho de sol por no mínimo duas horas diárias e garantir
a continuidade e a regularidade das atividades finalísticas do sistema
penitenciário, incluindo saúde, educação, trabalho, visitas e manutenção da
ordem e segurança interna.
A
jornada extraordinária voluntária dos policiais penais já é prevista por meio
do Decreto Estadual nº 586, de 16 de novembro de 2023, e das Portarias Conjuntas
nº 004/2026/SEPLAG/SEJUS e nº 009/2026/SEPLAG/SEJUS.
No
habeas corpus coletivo, relatado pelo desembargador Orlando de Almeida Perri,
também ficou determinado ao secretário de Estado de Justiça que, no prazo de 30
dias, contados do recebimento do respectivo ofício, proceda a análise
individualizada de cada unidade penal do Estado de Mato Grosso, verificando, em
cada uma delas, se o quantitativo de policiais penais em jornada extraordinária
é suficiente para efetivamente assegurar os direitos das pessoas privadas de
liberdade.
Nas
unidades em que os limites ordinários se revelarem insuficientes para tal fim, o
secretário estadual de Justiça deverá escalar quantos policiais penais forem
necessários para suprir a carência operacional verificada, mediante
decisão fundamentada, observados os requisitos de voluntariedade do servidor,
os limites individuais de carga horária e a disponibilidade orçamentária.
A
Secretaria de Estado de Justiça do Estado de Mato Grosso também fica obrigada a
prestar informações completas e documentadas sobre o cumprimento da decisão, no
prazo de 45 dias, contados do recebimento do respectivo ofício.
A
decisão, proferida na última quarta-feira (20), atende ao pedido formulado pela
Defensoria Pública Estadual (DPE-MT), em habeas corpus coletivo de
natureza estrutural, no qual apontou a necessidade de enfrentamento ao “grave e
reconhecido cenário de violações estruturais e sistêmicas de direitos
fundamentais das pessoas privadas de liberdade custodiadas nas unidades penais
do Estado de Mato Grosso”.
Consta
no documento que “tem-se verificado, de forma reiterada e documentada, gravíssima
carência de policiais penais nas unidades do Sistema Penitenciário mato-grossense”. Consta ainda que esse déficit foi reconhecido
pela própria Secretaria de Estado de Justiça nas informações prestadas nos
autos, que confirmou a existência de 735 vagas não preenchidas na
carreira de Policial Penal. O dado também foi confirmado pelos relatórios de
inspeção realizados pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário
(GMF-TJMT). Acesse a decisão na íntegra.
Número do processo: 1047157-95.2025.8.11.0000
Celly Silva / Foto: Josi Dias
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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