Venda informal de veículo mantém dono responsável por multas, decide TJMT
Resumo:
- Tribunal nega pedido de reconhecimento de venda de
moto sem prova documental e afasta responsabilidade do Estado.
- Proprietário segue responsável pelos registros do veículo;
entenda no texto os impactos.
Uma decisão da Primeira Câmara de Direito Público e
Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforçou um alerta importante
para quem vende veículo sem formalizar a transferência: sem prova documental, o antigo dono continua responsável pelas
consequências legais.
O caso analisado pelo relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, envolveu um
motociclista que alegava ter vendido o veículo de forma verbal anos antes, mas
ainda figurava como proprietário nos registros oficiais. Ele buscava o
reconhecimento da venda e indenização por prejuízos, além de responsabilizar o
Estado por suposta omissão de um policial.
Prova é essencial
Ao julgar o recurso, o Tribunal entendeu que não
havia documentos capazes de comprovar a venda. Não foram apresentados contrato,
recibo com firma reconhecida ou comunicação formal ao órgão de trânsito, apenas
declarações simples de testemunhas.
Para os magistrados, esse tipo de prova é
insuficiente para alterar o registro oficial. Assim, foi mantido o entendimento
de que o veículo ainda pertence ao autor, o que justifica a vinculação das
multas ao seu nome.
Responsabilidade do Estado
Outro ponto analisado foi a tentativa de
responsabilizar o Estado pela não apreensão do veículo, que estaria sendo
conduzido por pessoa sem habilitação. O argumento também foi rejeitado.
Segundo o relator, mesmo que houvesse falha na
atuação do agente público, não ficou comprovada ligação direta entre essa
omissão e os prejuízos alegados. As penalidades, destacou, decorrem da condição
de proprietário registrada.
Com isso, por decisão unânime, o recurso foi negado
e a sentença mantida, reforçando a importância de regularizar a transferência
de veículos para evitar transtornos futuros.
Processo nº 0002656-71.2010.8.11.0009
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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