Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes
Com
a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja
em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais,
mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme
o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº
295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a
Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:
Viagens nacionais
Crianças e adolescentes
menores de 16 anos desacompanhados - Não
precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma
reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.
Observação:
Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em
voo com escalas.
Crianças e adolescentes
menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós,
pais, irmãos, tios) - Não
precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar
documentalmente o parentesco.
Crianças e adolescentes
menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc)
- Não precisa de
autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa
feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela
do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.
Adolescentes a partir de
16 anos - Todo
adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado,
sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que
portando documento oficial com foto.
Viagens internacionais
Crianças e adolescentes
acompanhados de ambos os pais ou responsável legal - Não precisa de autorização
judicial para viajar.
Crianças e adolescentes
acompanhados de um dos pais - Não
precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro
genitor através de documento com firma reconhecida.
Crianças e adolescentes
desacompanhados - Necessário
portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável
legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.
Crianças e adolescentes na
companhia de pessoa maior - Autorização
expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma
reconhecida.
Passaporte - Crianças ou adolescentes que obtiverem
passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado
também dispensam autorização judicial.
Documento com foto - Todo passageiro a partir dos 12 anos de
idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou
passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento
original ou cópia autenticada.
Autorização
judicial - A
autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da
concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente.
Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e
solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da
filiação e da viagem pretendida.
Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019
constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para
conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem
internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ
131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf
Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.
Além
do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de
menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao
consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br











