Medida protetiva: como a Justiça age para proteger mulheres antes que a violência aumente
A violência doméstica nem sempre começa com agressões físicas.
Ameaças, perseguições e diferentes formas de violência também colocam mulheres
em risco e podem justificar a concessão de uma medida protetiva de urgência.
Prevista na Lei Maria da Penha, essa é uma das principais ferramentas
utilizadas pelo Poder Judiciário para interromper o ciclo de violência e
garantir proteção à vítima.
Proteção antes que a
violência aumente
De acordo com a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara
Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a medida
protetiva é uma decisão judicial, prevista na Lei Maria da Penha, concedida quando há
indícios de que a mulher está em situação de violência doméstica ou familiar.
Seu objetivo é preservar a vida e a integridade física, psicológica, sexual,
patrimonial e moral da vítima, evitando que a violência se agrave.
"Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é preciso esperar
uma agressão física grave para buscar proteção. A lei também ampara mulheres
que sofrem ameaças, perseguição, violência psicológica, violência sexual,
violência patrimonial ou violência moral", explica a magistrada.
Dependendo das circunstâncias do caso, a Justiça pode determinar que o
agressor deixe imediatamente a residência onde vive com a vítima, mantenha
distância mínima dela e de seus familiares, seja proibido de fazer qualquer
tipo de contato por telefone, mensagens ou redes sociais, tenha o porte de arma
suspenso, tenha restrições em relação às visitas aos filhos ou, quando
necessário, seja obrigado a pagar alimentos provisórios. O magistrado também
pode adotar outras medidas consideradas indispensáveis para garantir a
segurança da mulher.
A medida protetiva pode ser concedida independentemente da abertura de
um processo criminal ou da continuidade da ação penal. Seu objetivo é garantir
proteção imediata diante de uma situação de risco, preservando a integridade
física e emocional da vítima.
Como solicitar
Ao identificar uma situação de violência doméstica ou familiar, a
mulher pode solicitar a medida protetiva em uma Delegacia Especializada de
Defesa da Mulher ou em qualquer delegacia de polícia. O pedido também pode ser
encaminhado por intermédio do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de
advogado. Em Mato Grosso, esse procedimento integra um fluxo padronizado entre
o Poder Judiciário e os órgãos da rede de proteção, conferindo mais agilidade à
análise dos casos.
Depois do registro da ocorrência, o pedido é encaminhado ao Poder
Judiciário, que analisa o caso com prioridade. Se a medida for concedida, a
decisão é comunicada aos órgãos que integram a rede de proteção, como a
Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar, os Centros de Referência
Especializados de Assistência Social (Creas), as secretarias municipais de
Assistência Social e outros serviços responsáveis por acompanhar e oferecer
suporte à vítima.
A Polícia Civil de Mato Grosso também disponibiliza um canal para
solicitação on-line de medidas protetivas, por meio da plataforma SOS Mulher. Para realizar o
pedido, é necessário ter em mãos o boletim de ocorrência. Caso a mulher ainda
não tenha registrado a ocorrência, o documento pode ser confeccionado de forma
on-line pela Delegacia Virtual, disponível na própria plataforma.
Além de solicitar a medida protetiva, a vítima pode acompanhar o
andamento do pedido, consultar as unidades policiais disponíveis em cada
município e acessar informações sobre os direitos garantidos após a concessão
da medida.
Descumprimento é crime
Depois de concedida a medida protetiva, o agressor é obrigado a
cumprir rigorosamente todas as determinações impostas pela Justiça. Caso
descumpra qualquer uma delas, como se aproximar da vítima, tentar fazer contato
ou voltar à residência quando proibido, poderá responder pelo crime de
descumprimento de medida protetiva, além de estar sujeito à prisão e a outras
medidas judiciais.
Se isso acontecer, a vítima deve comunicar imediatamente a Polícia
Militar, pelo telefone 190, a Polícia Civil ou a autoridade responsável pelo
acompanhamento da medida, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
Um instrumento que salva
vidas
Os números demonstram a importância da medida protetiva como mecanismo
de prevenção. Dados do Observatório Caliandra apontam que entre 2019 e 2025,
das 316 mulheres vítimas de feminicídio em Mato Grosso, 288 não haviam
solicitado medida protetiva.
"A concessão da medida protetiva é um instrumento essencial para
a proteção da mulher, garantindo uma resposta rápida do Poder Judiciário e
possibilitando a adoção de providências destinadas a interromper a violência.
Buscar ajuda nos primeiros sinais de violência pode fazer a diferença para
salvar vidas", alerta a juíza Tatyana Borges.
Serviço
A plataforma SOS Mulher da Polícia Civil de Mato Grosso permite
solicitar medidas protetivas de urgência, registrar boletim de ocorrência pela
Delegacia Virtual, acompanhar a tramitação do pedido e consultar informações
sobre os direitos das vítimas e os serviços disponíveis no Estado.
Em emergências, a orientação é acionar o telefone 190 (Polícia
Militar). Para denúncias, orientações e registro de violações, disque 180
(Central de Atendimento à Mulher), um serviço gratuito e anônimo disponível 24
horas.
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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