Resolução 671 do CNJ fortalece combate ao assédio
Magistrados
e servidores do Poder Judiciário contam com normativa do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) que institui medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio
moral, ao assédio sexual e à discriminação no âmbito dos tribunais. A Resolução
nº 351/2020, alterada pela Resolução nº
671,
de 9 de fevereiro de 2026, aprimorou a forma de lidar com o tema.
A
resolução é aplicada a todas as condutas de assédio e discriminação nas
relações socioprofissionais e na organização do trabalho no Poder Judiciário,
praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas contra estagiários (as),
aprendizes, voluntários (as), terceirizados (as) e quaisquer outros prestadores
(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Em alguns
casos, vale até mesmo para as pessoas que trabalham nos cartórios.
Com
a alteração da norma, passa a ser considerada notícia de assédio ou
discriminação qualquer comunicação, formal ou informal, apresentada por
qualquer pessoa, que traga ao conhecimento da instituição a ocorrência de fato
que possa configurar assédio moral, assédio sexual ou discriminação.
A
regra determina ainda que quando a vítima e a pessoa noticiada estiverem
lotadas em instâncias distintas, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do
Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da instância da vítima será
responsável pelo acolhimento inicial e pelo registro da notícia, podendo,
conforme a necessidade do caso, articular-se com a Comissão da instância do (a)
noticiado (a) para o adequado encaminhamento institucional, resguardado o
sigilo e a proteção da vítima.
Outra inovação trazida pela Resolução 671 foi a instituição da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, evento que já era realizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT), sempre na primeira semana de maio. Com a alteração normativa, facultou-se a realização na última semana de maio. Neste ano, o Judiciário mato-grossense realizou a Semana entre os dias 25 e 29 de maio, tanto na sede do Tribunal, quanto em comarcas do interior, com palestras e rodas de conversa.
Leia mais: Semana de
Combate ao Assédio no PJMT termina com debate sobre ética, respeito e relações
de trabalho
Outro
ponto importante é a vedação expressa de qualquer forma de retaliação contra a
pessoa noticiante, a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé,
relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas suspeitas.
Consideram-se
atos de retaliação, por exemplo, a exoneração de cargo em comissão, a dispensa
de função comissionada ou a alteração de lotação, quando desprovidas de
motivação formalmente adequada; a
remoção ou transferência arbitrária ou sem justificativa válida; a instauração de procedimento administrativo
disciplinar ou de sindicância sem indícios mínimos de materialidade; a alteração abrupta e injustificada de
avaliação de desempenho; a restrição
indevida de atribuições ou da participação em instâncias decisórias; a negativa reiterada e imotivada de
oportunidades de capacitação, promoção ou progressão funcional; a adoção de quaisquer outras medidas que
importem prejuízo funcional, profissional ou psicológico à pessoa.
Busque ajuda - Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Leia também:
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entenda o que é e como identificar no trabalho
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Veja como
noticiar situações de assédio e discriminação no trabalho
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registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação
Comissões atuam
na prevenção e no enfrentamento ao assédio e à discriminação no Judiciário
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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