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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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12.07.2018 16:31

TJMT aprova anteprojeto sobre Justiça de Paz
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O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aprovou, em sessão ordinária administrativa realizada na manhã de hoje (12 de julho), o anteprojeto de Lei Complementar que regulamenta a Justiça de Paz no Estado de Mato Grosso. O processo (Diversos nº 6/2018) teve como relator o presidente do TJMT, desembargador Rui Ramos Ribeiro.
 
O documento, que será encaminhado para a Assembleia Legislativa, altera a Lei nº 4.964/1985, que reforma o Código de Organização e Divisão Judiciária de Mato Grosso, para regulamentar a Justiça de Paz do Estado, dispondo sobre investidura, impedimentos, vacância, atribuições, remuneração e aposentadoria dos juízes de paz, em observância ao artigo 98 da Constituição do Estado. O anteprojeto também revoga a Lei nº 7.255/2000, que dispõe sobre a Justiça de Paz.
 
Segundo explica o desembargador Rui Ramos, a proposta visa o cumprimento da decisão do corregedor nacional da Justiça, ministro João Otávio de Noronha, proferida nos autos do Pedido de Providências 0003684-74.2011.2.00.0000. Após análise das legislações relativas à Justiça de Paz dos Estados, o Conselho Nacional de Justiça verificou que a maioria dos Estados, como é o caso de Mato Grosso, não regulamentou a matéria e mantém a indicação e nomeação dos juízes de paz pelos respectivos Tribunais de Justiça.
 
“Ocorre que, decorridos 18 anos desde a sanção da Lei estadual n. 7.255/2000, bem como quase 30 anos da Constituição Federal de 1988, a Justiça de Paz no Estado de Mato Grosso vem sendo exercida, conforme relatado alhures, por juízes de paz empossados por juízes diretores do foro, em total descompasso aos dispositivos constitucionais que regem a matéria, ou seja, não estão sendo realizadas por meio das eleições diretas. Em síntese, verifica-se que, na prática, a regra transitória acabou por tornar-se definitiva”, justificou o magistrado em seu voto.
 
Ainda segundo o presidente do TJMT, a regulamentação da matéria visa o cumprimento da Meta 20 estabelecida no I Encontro de Corregedores do Serviço do Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe: “20. Regulamentar e encaminhar proposta de lei sobre atuação e remuneração do juiz de paz”.
 
Dentre as alterações previstas no anteprojeto estão as eleições para juiz de paz, bem como de seus suplentes, a serem realizadas simultaneamente às eleições municipais. O juiz de paz passará a ser eleito segundo o princípio majoritário, para mandato de quatro anos, pelo voto direto, universal e secreto do eleitorado do distrito judiciário respectivo, permitida a reeleição.
 
Além disso, haverá um juiz de paz em cada sede de Distrito Judiciário com população não inferior a três mil habitantes e 800 eleitores inscritos. Já nos distritos judiciários sede de comarcas de Entrância Especial, haverá uma vaga de juiz de paz a cada 250.000 mil habitantes.
 
O anteprojeto segue para aprovação na Assembleia Legislativa e posterior sanção governamental.
 
 
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
(65) 3617-3393/3394/3409