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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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17.11.2020 18:04

Novo provimento dispõe sobre recesso forense, plantão e suspensão de prazos
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Está disponível na edição desta terça-feira (17 de novembro) do Diário da Justiça Eletrônico o Provimento n. 53/2020 do Conselho da Magistratura, que dispõe sobre o recesso forense, o período de plantão (20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021) e a suspensão dos prazos processuais.
 
Conforme o documento assinado pelo presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, durante o recesso forense (20/12/20 a 06/01/21) ficará vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como intimação de partes ou advogados (as), na Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
 
No recesso forense (20/12/20 a 06/01/21) haverá a suspensão dos prazos processuais, e a instituição funcionará em sistema de plantão, com horário reduzido em dias úteis, que serão regulamentados por portaria da Administração. As atividades com expediente normal retornarão em 7 de janeiro de 2021.
 
Já no período de 7 a 20 de janeiro de 2021 ficará suspensa a contagem de todos os prazos processuais, bem como a realização de audiências e de sessões de julgamento e publicações de notas de expediente processuais, em Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
 
Essa suspensão, de 7 a 20 de janeiro de 2021, não prejudicará o expediente forense normal, com magistrados e servidores exercendo as suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.
 
A suspensão, em ambos os períodos, não obstará a prática de atos processuais de natureza urgente necessária à preservação de direitos.
 
Para elaborar o documento, o presidente levou em consideração o artigo 231 da Lei n. 4.964/1985 (Código de Organização e Divisão Judiciárias – COJE), que estabelece que o recesso forense será no período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro, assim como a nova redação da Lei n. 13.105/2015, atual Código de Processo Civil, que suspende a contagem de prazos processuais em Primeira e Segunda Instâncias no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
 
Considerou ainda que a Resolução n. 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça permite aos Tribunais de Justiça dos Estados deliberarem sobre a suspensão do expediente forense no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através de sistema de plantões.
 
Acesse AQUI o provimento.
 
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br