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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

22.05.2020 15:50

Saiba quem são os plantonistas no final de semana
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O recebimento dos feitos cíveis e criminais de urgência, como mandados de segurança e habeas corpus durante o plantão judiciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso neste fim de semana ( 23 e 24 de maio) é de responsabilidade da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, com assessoria da 1ª Secretaria Criminal, pelo celular do plantão: (65) 99989-5920.
 
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados, finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Igualmente, durante o plantão devem ser seguidas as regras da CNGC aplicáveis à situação em questão.
 
Comarcas – Em Cuiabá, as ações cíveis urgentes ficarão a cargo do juiz Walter Pereira de Souza, do 3º Juizado Especial Cível, que terá suporte da gestora Carla Cristina da Costa Soares da Silva. O contato deve ser feito pelo telefone (65) 99948-8823 ou pelo e-mail terceiro.jec.cuiaba@tjmt.jus.br.
 
Os casos criminais ficarão sob a responsabilidade do juiz Jamilson Haddad Campos, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, com auxílio do gestor Murilo César de Araújo Vieira, que poderá ser contatado pelo telefone (65) 99949-0558 ou pelo e-mail cba.1violenciafamiliar@tjmt.jus.br.
 
Nas Comarcas de Várzea Grande e Poconé as ações cíveis e criminais de urgência serão recebidas pelo juiz Alexandre Elias Filho, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública. O apoio ao plantão de Várzea Grande será realizado pelo gestora judiciário Izabela Gomes da Silva pelo celular (65) 99225-1385. Se o caso for de Poconé o auxilio será feito pelo gestor Antônio José Izidro da Silva pelo e-mail plantao.judiciario.pocone@tjmt.jus.br ou celular (65) 99949-1539.
 
Vara da Saúde - Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão.
 
Resolução n. 10/2013/TP - De acordo com a resolução n.10 as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário são: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
 
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
 
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
 
Prevenção - Em virtude das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Covid-19 (novo coronavírus) adotadas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fica dispensado o comparecimento pessoal no plantão judiciário forense da Primeira e Segunda Instâncias durante o período de 20 de março a 18 de maio de 2020.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br