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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
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10.12.2021 17:54

Núcleo de Justiça Digital de Direito Bancário poderá atuar em ações já em tramitação
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Com o objetivo de concentrar força de trabalho especializada e adequar o Núcleo de Justiça Digital de Direito Bancário ao novo conceito de Núcleo de Justiça 4.0, para que possa atuar em apoio às Unidades Judiciárias do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, por meio do processo e julgamento de ações já em tramitação, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou alterações das Resoluções TJ-MT/OE nº 12/2021 e 13/2021.
 
As proposições foram apresentadas pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira e aprovadas, à unanimidade, nos termos do voto da relatora, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
A primeira minuta acrescenta o art. 2º-A da Resolução TJ-MT/OE nº 12/2021, que autoriza a atuação dos Núcleos nas ações já em tramitação, nas hipóteses previstas nos incisos I a V do art. 1º da Resolução CNJ. A outra minuta apresentada visa à alteração da Resolução TJ-MT/OE nº 13/2021, a fim de adequar o Núcleo de Justiça Digital de Direito Bancário, abrando sua competência para que possa atuar em apoio às Unidades Judiciárias do Poder Judiciário, por meio do processo e julgamento de ações já em tramitação.
 
A relatora ressalta que tais alterações não acarretarão em qualquer aumento de despesas, já que apenas está se adequando o campo de abrangência dos Núcleos ao novo conceito trazido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inovação introduzida pela Resolução nº 398, de 9 de junho de 2021, do CNJ, que autoriza a atuação dos Núcleos também no acervo preexistente.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br