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 23/06/2025   14:44   

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Juiz explica diferença entre organização criminosa e associação para tráfico em curso sobre drogas

Nesta segunda-feira (23 de junho), a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) promoveu a aula “Análise comparativa entre organização criminosa e associação para tráfico de drogas”, como parte do curso “Lei de Drogas – Aspectos Jurídicos, Político-Criminal e Prático”. O palestrante foi o juiz Elmo Lamoia de Moraes, titular da Primeira Vara Cível da Comarca de Cáceres e que por nove anos atuou em varas criminais, inclusive na Vara Regional de Repressão ao Tráfico.


A atividade pedagógica, que se estende até 21 de julho e é voltada exclusivamente para desembargadores(as), juízes(as) e assessores(as) de magistrados(as), visa proporcionar uma visão aprofundada e multidisciplinar da Lei Federal nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad) e que define crimes relacionados a entorpecentes. O curso teve início em 5 de maio.


Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, o juiz Elmo de Moraes também é membro da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas do Tribunal de Justiça e integra o Grupo de Estudos da Magistratura (Gemam).


Conforme o magistrado, o estudo do tema abordado na palestra é importante para magistrados(as) e assessores(as) para que, ao analisar as provas contidas nos autos, consigam distinguir a subsunção dos fatos à norma, a fim de verificar qual dos dois delitos ocorrem no caso (ou os dois, se for o caso). Na aula, ele explicou detalhadamente a diferença legal entre organização criminosa e associação para o tráfico.


Em relação à organização criminosa (Orcrim), ele explicou que o seu primeiro elemento estrutural é a associação de quatro ou mais pessoas. É um grupo estruturalmente ordenado, com divisão de tarefas, e objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante infrações graves. Nas infrações, as penas máximas são superiores a quatro anos ou possuem caráter transacional.


Além disso, a Orcrim tem caráter de permanência e continuidade, por tempo indeterminado, e demandam exclusividade e senso de pertencimento do indivíduo ao grupo. Também é interclassista, com diversos atores, com diversas qualificações, participando de acordo com a divisão de tarefas que eles tenham dentro dessa organização.


Em relação às Orcrims do tráfico, o magistrado salientou que elas contam com pessoas de diferentes classes e contextos sociais, que nem sempre são membros violentos, como, por exemplo, contadores e advogados, que são membros ativos e integram a organização, mas não tem perfil clássico de faccionado do Comando Vermelho ou do Primeiro Comando da Capital (PCC).


O magistrado explicou ainda sobre as formas de vinculação ao grupo, pelo uso da violência ou intimidação, ou por formas não violentas, como, por exemplo, a corrupção de funcionários públicos. Outra característica é o segredo entre os membros da Orcrim, ou seja, uma lei do silêncio entre os seus integrantes, sob pena de castigo ou morte.


Moraes lembrou ainda que o objetivo da organização não necessariamente é o lucro financeiro, mas sim a obtenção de qualquer tipo de vantagem, como votos, espaço político ou espaço de poder, sendo muito mais sofisticada do que uma mera associação ao tráfico.


Homem de terno fala ao microfone atrás de um púlpito, em sala com cadeiras e projeção sobre organizações criminosas. À frente, duas mulheres sentadas assistem à apresentação com atenção.Já o que caracteriza a associação para o tráfico é a estabilidade e permanência do vínculo. Ou seja, reunir-se para um fim comum, uma união que pode ser formalizada ou informal, baseada em interesses ou vínculos compartilhados. É preciso que haja ajuste prévio entre as partes que demonstre uma vontade de se associar separada da vontade necessária para a prática do crime visado. Ele explicou que a mera reunião ocasional de pessoas, uma convergência fortuita de vontades para cometer delitos específicos, não é o suficiente para configurar a associação para o tráfico, caracterizando mero concurso de agentes, nos termos do artigo 29 do Código Penal.


Na aula, o magistrado discorreu sobre diversos casos vivenciados ao longo da carreira, assim como estratégias adotadas ao analisar processos envolvendo tráfico. Falou ainda sobre as implicações legais dos crimes, como a organização criminosa poder ser equiparada à crime hediondo se for voltada para prática de crimes hediondos. Apresentou ainda implicações legais e penalidades em relação aos dois delitos abordados na aula, assim como jurisprudência dos tribunais superiores.


O desembargador Marcos Machado, responsável pelo ciclo de palestras, enalteceu a participação do juiz Elmo, seja pela qualidade da exposição, mas também pela experiência reproduzida durante a capacitação. “Isso é fruto de dois atributos que você tem: a coragem de ter assumido a primeira vara regional de repressão ao tráfico, na região de fronteira, e a sua dedicação, que resultou inclusive na sua seleção para auxiliar o Superior Tribunal de Justiça”, salientou.


A próxima aula, no dia 30 de junho, será ministrada pelo promotor de Justiça Reneé do Ó Souza, com o tema ‘Reparação do dano moral coletivo no tráfico de drogas: perspectivas legais e estratégicas’.


Confira abaixo o cronograma completo do curso.



Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Lígia Saito / Foto: Josi Dias

Assessoria de Comunicação da Esmagis - MT

esmagis@tjmt.jus.br

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