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Poder Judiciário de Mato Grosso

 
Notícias

26.09.2014 12:47

Juíza esclarece ouvintes sobre Direito de Família
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Na entrevista desta sexta-feira (26 de setembro) no quadro O Juiz Responde, Christiane da Costa Marques Neves Silva, titular da Segunda Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande, sanou algumas dúvidas dos ouvintes da CBN Cuiabá relacionadas ao Direito de Família. É o caso da primeira participação, que buscava informações sobre onde ir para tratar de divórcio e pensão alimentícia. A magistrada informou que, no caso da pessoa que não tem condição financeira de contratar um advogado, a alternativa é procurar a defensoria pública ou universidades que possuem curso de Direito cujo estágio prevê o atendimento à população.
 
Outro questionamento buscou a diferença entre desquite e divórcio. Christiane explicou que o desquite é a antiga separação judicial, que não impunha término ao vínculo matrimonial. Antes era necessária a separação e, posteriormente, o divórcio, mas esta distinção perdeu o sentido, ressaltou a entrevistada. Uma ouvinte perguntou sobre o que pode ser feito quando o ex-marido esconde que ganha mais do que declarado na carteira de trabalho. “Infelizmente isso acontece com frequência. O que é necessário é a parte, a mãe no caso, demonstrar que o padrão de vida dessa pessoa não se sustenta com esse salário. É possível que o valor seja fixado em montante maior”, esclareceu.
 
A juíza ponderou que, por outro lado, se a pessoa que paga a pensão ficar desempregada ou tiver uma redução nos ganhos, pode ingressar com uma Ação Revisional de Alimentos. É um direito assegurado, frisou, mas é preciso demonstrar que não tem condição de continuar pagando aquele valor.
 
Outra dúvida apresentada no quadro foi o que o magistrado deve levar em consideração na hora de estabelecer o valor da pensão. “Existe um pensamento muito equivocado das pessoas, que querem 30% da renumeração para a pessoa que não detém a guarda. A gente analisa sempre as necessidades da pessoa que vai receber os alimentos e as possibilidades de quem paga”, explicou a juíza. Por isso, acrescentou, é importante demonstrar as despesas que o filho tem e a pessoa que vai pagar precisa demonstrar quanto ganha.
 
Sobre a dúvida se despesas com escola e plano de saúde, por exemplo, podem ser colocadas como pensão alimentícia, ela foi enfática: “não pode ser imposto, depende de acordo entre os envolvidos”. Mas há exceções, frisou. “A menos que a gente tenha um caso em que a pessoa que detém a guarda seja manifestamente relapsa, que tenha prova de que não estava cuidando do dinheiro de forma adequada. Se não houver acordo a gente decide”, exemplificou.
 
Christiane aproveitou para falar de um ponto que considera relevante: os tribunais têm imposto com muito rigor a guarda compartilhada. “Isso as pessoas precisam ver com olhos mais bondosos. Ela impõe aos pais um cuidado maior com os filhos. É direito do filho ter convivência harmônica com os dois”, disse.
 
 
Assessoria de Comunicação da Amam | Pau e Prosa Comunicação